Busca e apreensão de veículo · Ponta Grossa/PR

Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Ponta Grossa

Executada a liminar, começam a correr os 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e reaver o veículo; a resposta tem prazo de 15 dias (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). A data da execução está no auto de apreensão.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h
Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão) Nota 5,0 no Google, 127 avaliações (ver) Atendimento eletrônico em todo o Paraná Atualizado em

O que este atendimento resolve

O advogado Gabriel Valério (OAB/PR 111.516) atua na defesa do devedor em ações de busca e apreensão de veículo financiado com alienação fiduciária. Os processos de Ponta Grossa correm na Comarca de Ponta Grossa e são acompanhados pelo sistema eletrônico do TJPR, em quatro momentos:

  • Antes da apreensão: notificação, mora (Tema 1.132 do STJ) e encargos do contrato.
  • Com o veículo apreendido: valor do pagamento integral nos 5 dias e regularidade da liminar.
  • Na resposta: contestação em 15 dias, com a discussão da mora e dos encargos.
  • Depois da venda: prestação de contas, saldo do devedor e multa de 50% do valor financiado se a ação for julgada improcedente com o veículo já vendido (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 6º).

Os dois prazos, contados do auto de apreensão

Os 5 dias contam da execução da liminar, cuja data está no auto de apreensão (STJ, 2025). O termo inicial dos 15 dias da resposta varia nos tribunais (execução da liminar ou juntada do mandado cumprido) e se confere nos autos.

PrazoContagemO que se faz
5 diasCorridos, com sábado, domingo e feriado (STJ, REsp 1.770.863/PR)Pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; o veículo é restituído livre do ônus (DL 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722)
15 diasÚteis (CPC, art. 219)Resposta: contestação, restituição do veículo, discussão da mora e dos encargos (DL 911/1969, art. 3º, § 3º)
Estimativa. O prazo oficial se confere no auto e nos autos do processo.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Guardar o auto de apreensão. Nele estão a data da execução, o depositário e o estado do veículo na retirada.
  2. Conferir a planilha do débito que o banco juntou com a petição inicial: é ela que fixa o valor dos 5 dias (STJ, Tema 722).
  3. Não assinar termo, confissão de dívida ou acordo antes da leitura do processo: o documento pode fixar o valor e encerrar a discussão.
  4. Pagar só por guia judicial ou boleto conferido nos autos. Circulam golpes com boleto falso de acordo nessa fase (como conferir o boleto).
  5. Encaminhar o auto e a citação ao advogado ainda dentro dos 5 dias.

O roteiro completo está em mandado de busca e apreensão: o que fazer nas primeiras horas.

Exclusivo de Ponta Grossa

Onde corre a busca e apreensão em Ponta Grossa

A ação de busca e apreensão contra devedor de Ponta Grossa tramita nas quatro Varas Cíveis da Comarca de Ponta Grossa (1ª a 4ª) (TJPR, Resolução 93/2013, Anexo I). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

Pelo cronograma de implantação do eproc no TJPR, essas varas passam do Projudi para o eproc em 05/11/2026 (Fase 6, Etapa A). O cronograma remete as datas de suspensão de prazos dessa implantação à Decisão nº 13624736 (SEI 0028365-80.2026.8.16.6000).

O que isso muda no casoQuem tem prazo correndo na semana da implantação confere nos autos a suspensão fixada pelo TJPR antes de contar os 15 dias da resposta. Os 5 dias para pagar a integralidade são de direito material (STJ, REsp 1.770.863/PR), e o mais seguro é não contar com suspensão para eles. Com o número do processo, que consta do mandado, a consulta processual do TJPR mostra a vara e o andamento.
Exclusivo de Ponta Grossa

O que o TJPR decidiu em processos de Ponta Grossa

A pesquisa no portal do TJPR por acórdãos com os termos “busca e apreensão” e “alienação fiduciária”, em processos com origem em Ponta Grossa julgados de janeiro de 2023 a outubro de 2026, retorna 1.485 resultados. Entre os 100 acórdãos mais recentes dessa pesquisa, 34 trazem “busca e apreensão” na ementa; desses, 7 mencionam a notificação, 8 juros, tarifas ou capitalização, 1 a purgação da mora ou a integralidade da dívida e 1 a venda do bem ou a prestação de contas.

Os acórdãos abaixo, citados como exemplo da tese, mostram como o tribunal decide cada ponto; o link abre o inteiro teor no portal do tribunal.

Apelação Cível 0034267-17.2023.8.16.0019 · 7ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior (em substituição no 2º grau) · j. 09/09/2026

“JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA SUPERIOR EM MAIS DE UMA VEZ E MEIA À MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DE ESCOLHA DA SEGURADORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE.”

No caso: Juros remuneratórios acima de uma vez e meia a média de mercado descaracterizaram a mora, e o Tribunal manteve a sentença que negou a consolidação da propriedade.

Agravo de Instrumento 0094957-64.2026.8.16.0000 · 20ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto · j. 04/09/2026

“A purgação da mora prevista no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, ocorre com o pagamento integral dos valores indicados pelo credor fiduciário na petição inicial da ação de busca e apreensão.”

No caso: Pago integralmente o valor indicado na inicial, a mora está purgada: custas e honorários não integram a dívida pendente e não impedem a restituição do bem apreendido.

Agravo Interno 0092688-52.2026.8.16.0000 · 20ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto · j. 18/09/2026

“A devolução da notificação com a anotação “não procurado” não afasta, em cognição sumária, a comprovação da mora quando a correspondência foi encaminhada ao endereço contratual e não há controvérsia imediata sobre sua correção.”

No caso: Em cognição sumária, a notificação devolvida como “não procurado” não afasta a prova da mora quando enviada ao endereço contratual, e a essencialidade do veículo exige demonstração concreta.

Agravo de Instrumento 0060050-63.2026.8.16.0000 · 1ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Sergio Roberto Nobrega Rolanski · j. 09/09/2026

“ESSENCIALIDADE DO BEM QUE NÃO AFASTA O EXERCÍCIO DA GARANTIA REAL VOLUNTARIAMENTE CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 805 DO CPC AO REGIME ESPECIAL DO DECRETO-LEI Nº 911/69.”

No caso: A essencialidade do veículo não afasta a garantia fiduciária voluntária, e a medida menos gravosa do art. 805 do CPC não se aplica ao regime do Decreto-Lei 911/1969.

Agravo de Instrumento 0033469-11.2026.8.16.0000 · 6ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Claudio Smirne Diniz · j. 15/09/2026

“NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. TRATATIVAS DE RENEGOCIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR O INADIMPLEMENTO. ESSENCIALIDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA. DIVERGÊNCIA DE VALORES, QUE NÃO É SUFICIENTE PARA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR, QUANDO DEMONSTRADO O INADIMPLEMENTO.”

No caso: Tratativas de renegociação e divergência de valores não afastam o inadimplemento, nem bastam para revogar a liminar de busca e apreensão depois de demonstrada a falta de pagamento.

As defesas e o limite de cada uma

A busca e apreensão depende de mora comprovada (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço do contrato, ainda que não recebida; a defesa se concentra, então, no conteúdo da notificação, nos encargos ilícitos do período da normalidade, que afastam a mora (STJ, Tema 28; Código Civil, arts. 394 e 396), e nos vícios da liminar. A revisional, sozinha, não impede a mora (Súmula 380 do STJ). Cada tese está no guia de busca e apreensão de veículo e no texto sobre o Tema 1.132 do STJ.

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Como o escritório conduz um caso de Ponta Grossa

Este atendimento serve paraveículo financiado com alienação fiduciária; notificação, citação ou mandado recebido; veículo já apreendido; veículo vendido pelo banco depois da apreensão.
  1. Mensagem com o auto ou a citação pelo WhatsApp.
  2. Leitura do processo no sistema do TJPR e conferência dos prazos.
  3. Ligação para explicar as rotas possíveis e o que cada uma exige.
  4. Proposta por escrito, com os honorários combinados antes de qualquer ato.

Quem assina

Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão de veículo, OAB/PR 111.516

Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão da OAB/PR), formado pelo UNICURITIBA. Mais de 500 processos patrocinados, em 27 unidades da Federação. GABRIEL VALERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.710.403/0001-98, Rua Mário do Amaral, 97, Bairro Alto, Curitiba/PR. Nota 5,0 no Google, com 127 avaliações (ver no Google).

Perguntas frequentes sobre busca e apreensão em Ponta Grossa

Quanto tempo há para reaver o carro apreendido em Ponta Grossa?

Cinco dias corridos, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; pago o valor, o veículo é restituído livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722).

Pagar as parcelas atrasadas devolve o carro?

Não. A restituição pelo pagamento exige a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial (STJ, Tema 722). Abaixo disso, o caminho é a defesa.

Em qual vara de Ponta Grossa corre a busca e apreensão?

A ação contra devedor de Ponta Grossa tramita nas quatro Varas Cíveis da Comarca de Ponta Grossa (1ª a 4ª). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O processo de Ponta Grossa está no eproc?

Pelo cronograma do TJPR, as varas cíveis de Ponta Grossa passam do Projudi para o eproc em 05/11/2026; as datas de suspensão de prazos estão na Decisão nº 13624736 do TJPR.

O banco precisa avisar antes de pedir a apreensão?

Precisa comprovar a mora, o que se faz pela notificação extrajudicial (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que não recebida pelo devedor.

O prazo se confere no auto de apreensão

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Antes do cumprimento do mandado, a consulta RENAJUD pela placa mostra se o juiz já lançou a restrição judicial no veículo (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 9º) e em qual processo.

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