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Com quantas parcelas atrasadas o banco pode pedir a busca e apreensão do carro?

Resposta curta: com uma. A lei não dá tolerância de três parcelas. No financiamento com alienação fiduciária, a mora começa no vencimento da parcela não paga, e o banco pode pedir a busca e apreensão assim que comprovar essa mora com a notificação. Na prática, muitos bancos esperam mais tempo antes de acionar o jurídico — mas isso é política de cobrança de cada instituição, não um direito seu.

Texto de: · OAB/PR 111.516 · Direito Bancário e Veicular · Publicado em 25 de setembro de 2026 · 8 min de leitura
Celular com parcela do financiamento em atraso ao lado da chave do carro
Não existe número mágico de parcelas: a lei olha para o vencimento e para a prova da mora.

"Três parcelas" é provavelmente a frase mais repetida sobre financiamento de carro. Ela circula em grupos, em fóruns e até em conversa com atendente. O problema é que quem acredita nela costuma usar exatamente esse tempo para "respirar" — e é justamente o período em que as saídas ainda são mais baratas.

O que a lei diz sobre parcelas atrasadas

O contrato de financiamento de veículo quase sempre tem alienação fiduciária: o carro fica em nome do banco como garantia até a última parcela. Esse tipo de contrato é regido pelo Decreto-Lei 911/1969, que diz duas coisas essenciais:

  1. A mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento (art. 2º, § 2º). Venceu e não pagou, está em mora.
  2. Para pedir a busca e apreensão, o banco precisa comprovar essa mora (art. 3º), em regra com uma notificação.

Não há, em nenhum desses artigos, número mínimo de parcelas. Uma parcela vencida, somada à prova da mora, já é juridicamente suficiente.

Quadro de mitos e verdades sobre parcelas atrasadas no financiamento de carro
Figura 1 — Quatro crenças comuns e o que a lei e o STJ dizem sobre cada uma.

Então por que todo mundo fala em três parcelas?

Por três motivos, nenhum deles jurídico:

  • Política interna dos bancos. Muitos credores só encaminham o contrato para cobrança judicial depois de algum tempo de atraso, porque ação custa dinheiro. Esse tempo varia por banco, por produto e até por momento — e pode mudar sem aviso.
  • Uma regra antiga que não vale mais. Até 2004, a lei permitia recuperar o carro pagando só parte da dívida em certas condições. A Lei 10.931/2004 mudou o art. 3º do DL 911, e hoje a regra é pagar a dívida integral para recuperar o carro depois da apreensão (Tema 722 do STJ, REsp 1.418.593/MS).
  • Confusão com outras dívidas. Em cartão de crédito ou empréstimo pessoal sem garantia, o banco precisa de um processo de cobrança comum, que é lento. No financiamento com alienação fiduciária, o banco tem um atalho: pedir o próprio carro de volta.

Paguei quase tudo. Mesmo assim podem tomar?

Podem. Existe uma teoria chamada adimplemento substancial, que em alguns contratos impede o credor de desfazer o negócio quando quase tudo foi pago. O STJ decidiu que ela não se aplica à busca e apreensão do DL 911/1969 — no caso julgado, faltavam só 4 de 48 parcelas (REsp 1.622.555/MG, Segunda Seção, julgado em 22/02/2017).

Isso não quer dizer que ter pago quase tudo seja irrelevante. Quanto mais você pagou, menor é a dívida integral — e mais realista fica pagar para recuperar o carro, fazer um acordo ou, se o carro for vendido, discutir a sobra.

Do primeiro atraso até o pedido de busca

Fluxograma do atraso da parcela até a apreensão do carro, com a janela para renegociar
Figura 2 — Enquanto o carro não foi apreendido, as opções são mais baratas.

A notificação: o passo que o banco não pode pular

Antes da ação, o banco precisa notificar o devedor. Desde o Tema 1.132 do STJ (REsps 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, Segunda Seção, 09/08/2023), basta a carta enviada ao endereço que consta no contrato, ainda que ninguém a receba. A notificação por e-mail também é aceita, desde que o banco comprove o recebimento (STJ, Segunda Seção, 2025).

Consequência prática: mudou de endereço e não avisou o banco? A carta pode ter ido para a casa antiga e, mesmo assim, valer. Atualize seu endereço com o credor por escrito.

O que ainda pode ser questionado na notificação — endereço errado, falta de prova do envio, e-mail sem confirmação — está no artigo sobre o Tema 1.132 e a defesa.

Duas vias possíveis: com juiz ou sem juiz

Depois da notificação, o banco escolhe o caminho:

O que fazer enquanto o carro ainda está com você

Esse é o momento em que você tem mais opções. Em ordem de prioridade:

1. Descubra em que pé está. Veja se já existe ação e restrição no veículo. Pela placa, a ferramenta Consultar RENAJUD mostra restrições judiciais lançadas e o processo de origem; o guia como saber se existe busca e apreensão no meu veículo mostra as outras formas de conferir. Lembre que uma consulta sem resultado não prova que não existe processo — a ordem pode ainda não ter sido lançada.

2. Renegocie por escrito. Acordo por telefone não protege ninguém. Peça a proposta por escrito, confira quem está cobrando e guarde tudo. Se receber um boleto com "desconto para evitar a busca e apreensão", confira antes de pagar: veja como saber se o boleto do acordo é golpe.

3. Confira o contrato. Juros remuneratórios muito acima da média de mercado podem descaracterizar a mora — e sem mora não há busca e apreensão (Tema 28 do STJ, REsp 1.061.530/RS). Para fevereiro de 2026, a taxa média do Banco Central para aquisição de veículos por pessoa física foi de 2,03% ao mês (27,28% ao ano), segundo a série 25471 do BACEN. A comparação precisa ser feita com o mês e a modalidade do seu contrato. Tarifas e seguros cobrados indevidamente podem ser devolvidos, mas, sozinhos, não afastam a mora (Tema 972 do STJ). O caminho está no guia da revisional de financiamento.

4. Procure o seguro. Muitos financiamentos vêm com seguro prestamista, que em alguns produtos cobre desemprego involuntário ou incapacidade. Se você atrasou porque perdeu a renda, veja se o seguro do financiamento pode pagar as parcelas.

5. Não esconda o carro nem "passe para outra pessoa". Esconder só adia, com a dívida crescendo. E vender ou "passar as parcelas" para alguém por contrato particular não tira você da dívida: a troca de devedor depende de consentimento expresso do banco (art. 299 do Código Civil).

6. Uma revisional, sozinha, não segura a apreensão. Entrar com ação revisional não impede o banco de pedir a busca (Súmula 380 do STJ). O que pode segurar é uma decisão reconhecendo a abusividade ou concedendo tutela — e isso exige prova técnica, não só o pedido.

E se o carro já foi apreendido?

Aí a pergunta deixa de ser "quantas parcelas" e passa a ser "quanto tempo eu tenho": são 5 dias corridos depois da apreensão para pagar a dívida integral. Veja quanto tempo demora cada fase da busca e apreensão e o que fazer com o mandado de busca e apreensão. A visão completa da defesa está no guia de busca e apreensão de veículo.

Perguntas frequentes


Sobre o autor. Dr. Gabriel Antônio de Oliveira Valério da Silva é advogado (OAB/PR 111.516), formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com atuação em direito bancário e veicular: defesa em busca e apreensão, revisional de financiamento e remoção de restrições RENAJUD. Mantém as plataformas renajud.com.br, consultarrenajud.com.br, consultarleilao.com.br e consultargravame.com.br.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato. Cada banco tem sua política de cobrança; a lei é a mesma para todos.

Fontes

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