Defesa Patrimonial · Bancário

Na execução, três pilares: impugnação técnica, negociação dupla e ataque cirúrgico às penhoras.

Defesa em execução de título judicial ou extrajudicial com auditoria de cálculos por software especializado, negociação em via dupla e impugnação de penhoras abusivas (BACENJUD, CNH, salário, bem de família).

+500 processos · 27 unidades da Federação · OAB/PR nº 111.516
A natureza do procedimento

A execução é etapa de coerção patrimonial — e a defesa é cirúrgica

A execução de título — judicial (sentença) ou extrajudicial (contrato bancário com duas testemunhas, cheque, nota promissória) — é o procedimento processual em que a coerção patrimonial atinge sua intensidade máxima. Bloqueio BACENJUD/SISBAJUD em conta corrente, penhora de salário, restrição de CNH, penhora de bens, inclusão em cadastros restritivos: tudo está disponível para o credor.

A defesa adequada não enfrenta a execução como bloco — ela opera cirurgicamente em três pilares, simultaneamente, maximizando a redução do débito e a proteção patrimonial do cliente.

Impugnação técnica do cálculo, negociação em via dupla, e ataque cirúrgico às penhoras — operados em paralelo.

O primeiro pilar é a impugnação técnica do cálculo. O escritório investiu pesadamente em softwares especializados que permitem auditar a evolução do saldo devedor apresentada pela credora. Identificamos juros abusivos acima da média BCB, anatocismo (juros sobre juros) não pactuado, tarifas não incidentes sobre a modalidade do contrato, capitalização indevida e encargos moratórios excessivos. O ataque ao cálculo, quando procedente, frequentemente reduz o débito perseguido em proporção substancial — e, em casos extremos, abaixo do que já foi pago.

O segundo pilar é a negociação em via dupla. Atuamos simultaneamente em duas frentes: com o departamento jurídico do banco dentro do processo, usando o ataque técnico como pressão; e diretamente com o setor comercial da instituição, frequentemente mais receptivo a acordos. Quando há justiça gratuita deferida, a isenção de honorários advocatícios sucumbenciais torna-se alavanca adicional — o credor percebe que, ainda que vença, o resultado líquido pode ser desfavorável.

O terceiro pilar — e o mais decisivo para a proteção imediata do patrimônio — é o ataque cirúrgico às penhoras. Penhora de salário em valor que comprometa subsistência (art. 833, IV, CPC); penhora de bem de família (Lei nº 8.009/1990); excesso de bloqueio BACENJUD/SISBAJUD; restrição de CNH em hipóteses não autorizadas pela jurisprudência consolidada; penhora de bens essenciais à atividade profissional; constrição de aposentadoria, pensão e benefícios assistenciais — todas são atacáveis com fundamentos técnicos específicos, frequentemente com liberação imediata mediante decisão judicial.

Metodologia

Três pilares de atuação na defesa em execução

Impugnação técnica do cálculo

Auditoria via softwares especializados — identificação de juros abusivos acima da média BCB, anatocismo não pactuado, tarifas não incidentes, capitalização indevida e encargos moratórios excessivos. Apresentação de recálculo técnico em impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução.

Negociação em via dupla

Atuação simultânea com o jurídico do banco (alavancando o ataque técnico como pressão) e com o setor comercial (mais receptivo a acordos). Quando deferida justiça gratuita, a isenção de honorários sucumbenciais torna-se alavanca adicional de negociação.

Ataque cirúrgico às penhoras

Impugnação de restrição de CNH, excesso de BACENJUD/SISBAJUD, penhora de salário, bem de família, aposentadoria e benefícios assistenciais, com base no art. 833 do CPC e Lei 8.009/1990 — proteção imediata do patrimônio essencial do cliente.

O que a defesa pode assegurar

Resultados juridicamente possíveis

  • Redução substancial do débito executado mediante recálculo técnico por software especializado.
  • Liberação de valores bloqueados em conta corrente quando configurado excesso ou impenhorabilidade.
  • Levantamento de restrição de CNH em hipóteses não autorizadas pela jurisprudência consolidada.
  • Proteção do bem de família e dos bens essenciais à atividade profissional.
  • Acordo favorável alavancado pela tese técnica e pela negociação dupla.

Os resultados dependem da análise técnica do caso concreto e das provas produzidas em juízo. Não há promessa de êxito específico, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Quem conduz

Dr. Gabriel Valério

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do Paraná, sob o nº 111.516, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Atuação consolidada em Direito Bancário e Defesa Patrimonial, com investimento técnico em softwares de auditoria de cálculo e jurisprudência consolidada sobre penhoras abusivas. Mais de 500 processos diretamente patrocinados em todas as unidades da Federação.

Conheça o fundador

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Próximo passo

Cada dia conta — penhoras podem ser revertidas

A defesa em execução começa pela auditoria técnica do cálculo. Encaminhe sua situação para avaliação preliminar.