Na execução, três pilares: impugnação técnica, negociação dupla e ataque cirúrgico às penhoras.
Defesa em execução de título judicial ou extrajudicial com auditoria de cálculos por software especializado, negociação em via dupla e impugnação de penhoras abusivas (BACENJUD, CNH, salário, bem de família).
A execução é etapa de coerção patrimonial — e a defesa é cirúrgica
A execução de título — judicial (sentença) ou extrajudicial (contrato bancário com duas testemunhas, cheque, nota promissória) — é o procedimento processual em que a coerção patrimonial atinge sua intensidade máxima. Bloqueio BACENJUD/SISBAJUD em conta corrente, penhora de salário, restrição de CNH, penhora de bens, inclusão em cadastros restritivos: tudo está disponível para o credor.
A defesa adequada não enfrenta a execução como bloco — ela opera cirurgicamente em três pilares, simultaneamente, maximizando a redução do débito e a proteção patrimonial do cliente.
Impugnação técnica do cálculo, negociação em via dupla, e ataque cirúrgico às penhoras — operados em paralelo.
O primeiro pilar é a impugnação técnica do cálculo. O escritório investiu pesadamente em softwares especializados que permitem auditar a evolução do saldo devedor apresentada pela credora. Identificamos juros abusivos acima da média BCB, anatocismo (juros sobre juros) não pactuado, tarifas não incidentes sobre a modalidade do contrato, capitalização indevida e encargos moratórios excessivos. O ataque ao cálculo, quando procedente, frequentemente reduz o débito perseguido em proporção substancial — e, em casos extremos, abaixo do que já foi pago.
O segundo pilar é a negociação em via dupla. Atuamos simultaneamente em duas frentes: com o departamento jurídico do banco dentro do processo, usando o ataque técnico como pressão; e diretamente com o setor comercial da instituição, frequentemente mais receptivo a acordos. Quando há justiça gratuita deferida, a isenção de honorários advocatícios sucumbenciais torna-se alavanca adicional — o credor percebe que, ainda que vença, o resultado líquido pode ser desfavorável.
O terceiro pilar — e o mais decisivo para a proteção imediata do patrimônio — é o ataque cirúrgico às penhoras. Penhora de salário em valor que comprometa subsistência (art. 833, IV, CPC); penhora de bem de família (Lei nº 8.009/1990); excesso de bloqueio BACENJUD/SISBAJUD; restrição de CNH em hipóteses não autorizadas pela jurisprudência consolidada; penhora de bens essenciais à atividade profissional; constrição de aposentadoria, pensão e benefícios assistenciais — todas são atacáveis com fundamentos técnicos específicos, frequentemente com liberação imediata mediante decisão judicial.
Três pilares de atuação na defesa em execução
Impugnação técnica do cálculo
Auditoria via softwares especializados — identificação de juros abusivos acima da média BCB, anatocismo não pactuado, tarifas não incidentes, capitalização indevida e encargos moratórios excessivos. Apresentação de recálculo técnico em impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução.
Negociação em via dupla
Atuação simultânea com o jurídico do banco (alavancando o ataque técnico como pressão) e com o setor comercial (mais receptivo a acordos). Quando deferida justiça gratuita, a isenção de honorários sucumbenciais torna-se alavanca adicional de negociação.
Ataque cirúrgico às penhoras
Impugnação de restrição de CNH, excesso de BACENJUD/SISBAJUD, penhora de salário, bem de família, aposentadoria e benefícios assistenciais, com base no art. 833 do CPC e Lei 8.009/1990 — proteção imediata do patrimônio essencial do cliente.
Resultados juridicamente possíveis
- Redução substancial do débito executado mediante recálculo técnico por software especializado.
- Liberação de valores bloqueados em conta corrente quando configurado excesso ou impenhorabilidade.
- Levantamento de restrição de CNH em hipóteses não autorizadas pela jurisprudência consolidada.
- Proteção do bem de família e dos bens essenciais à atividade profissional.
- Acordo favorável alavancado pela tese técnica e pela negociação dupla.
Os resultados dependem da análise técnica do caso concreto e das provas produzidas em juízo. Não há promessa de êxito específico, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dr. Gabriel Valério
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do Paraná, sob o nº 111.516, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Atuação consolidada em Direito Bancário e Defesa Patrimonial, com investimento técnico em softwares de auditoria de cálculo e jurisprudência consolidada sobre penhoras abusivas. Mais de 500 processos diretamente patrocinados em todas as unidades da Federação.
Perguntas e respostas
Cada dia conta — penhoras podem ser revertidas
A defesa em execução começa pela auditoria técnica do cálculo. Encaminhe sua situação para avaliação preliminar.
