Busca e apreensão de veículo · Campo Largo/PR

Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Campo Largo

Executada a liminar, começam a correr os 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e reaver o veículo; a resposta tem prazo de 15 dias (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). A data da execução está no auto de apreensão.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h
Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão) Nota 5,0 no Google, 127 avaliações (ver) Atendimento eletrônico em todo o Paraná Atualizado em

O que este atendimento resolve

O advogado Gabriel Valério (OAB/PR 111.516) atua na defesa do devedor em ações de busca e apreensão de veículo financiado com alienação fiduciária. Os processos de Campo Largo correm no Foro Regional de Campo Largo e são acompanhados pelo sistema eletrônico do TJPR, em quatro momentos:

  • Antes da apreensão: notificação, mora (Tema 1.132 do STJ) e encargos do contrato.
  • Com o veículo apreendido: valor do pagamento integral nos 5 dias e regularidade da liminar.
  • Na resposta: contestação em 15 dias, com a discussão da mora e dos encargos.
  • Depois da venda: prestação de contas, saldo do devedor e multa de 50% do valor financiado se a ação for julgada improcedente com o veículo já vendido (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 6º).

Os dois prazos, contados do auto de apreensão

Os 5 dias contam da execução da liminar, cuja data está no auto de apreensão (STJ, 2025). O termo inicial dos 15 dias da resposta varia nos tribunais (execução da liminar ou juntada do mandado cumprido) e se confere nos autos.

PrazoContagemO que se faz
5 diasCorridos, com sábado, domingo e feriado (STJ, REsp 1.770.863/PR)Pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; o veículo é restituído livre do ônus (DL 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722)
15 diasÚteis (CPC, art. 219)Resposta: contestação, restituição do veículo, discussão da mora e dos encargos (DL 911/1969, art. 3º, § 3º)
Estimativa. O prazo oficial se confere no auto e nos autos do processo.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Guardar o auto de apreensão. Nele estão a data da execução, o depositário e o estado do veículo na retirada.
  2. Conferir a planilha do débito que o banco juntou com a petição inicial: é ela que fixa o valor dos 5 dias (STJ, Tema 722).
  3. Não assinar termo, confissão de dívida ou acordo antes da leitura do processo: o documento pode fixar o valor e encerrar a discussão.
  4. Pagar só por guia judicial ou boleto conferido nos autos. Circulam golpes com boleto falso de acordo nessa fase (como conferir o boleto).
  5. Encaminhar o auto e a citação ao advogado ainda dentro dos 5 dias.

O roteiro completo está em mandado de busca e apreensão: o que fazer nas primeiras horas.

Exclusivo de Campo Largo

Onde corre a busca e apreensão em Campo Largo

A ação de busca e apreensão contra devedor de Campo Largo tramita na 1ª e na 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (TJPR, Resolução 93/2013, Anexo I). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O Foro Regional de Campo Largo integra a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de entrância final, com o Foro Central de Curitiba e outros nove foros regionais (Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais). Em regra, a ação contra devedor que mora em Campo Largo corre no foro regional, e não no Foro Central de Curitiba. (CODJ do Paraná, Anexo I)

Pelo cronograma de implantação do eproc no TJPR, as varas de Campo Largo já atuam no eproc nas classes da Fazenda Pública, e a competência cível passa ao sistema em 12/11/2026, sem suspensão do expediente ou dos prazos processuais.

O que isso muda no casoA implantação não suspende prazos: os 15 dias da resposta e os 5 dias para pagar seguem a contagem normal. Com o número do processo, que consta do mandado, a consulta processual do TJPR mostra a vara e o andamento.
Exclusivo de Campo Largo

O que o TJPR decidiu em processos de Campo Largo

A pesquisa no portal do TJPR por acórdãos com os termos “busca e apreensão” e “alienação fiduciária”, em processos com origem em Campo Largo julgados de janeiro de 2023 a outubro de 2026, retorna 402 resultados. Entre os 100 acórdãos mais recentes dessa pesquisa, 30 trazem “busca e apreensão” na ementa; desses, 6 mencionam a notificação, 9 juros, tarifas ou capitalização, 4 a purgação da mora ou a integralidade da dívida e 1 a venda do bem ou a prestação de contas.

Os acórdãos abaixo, citados como exemplo da tese, mostram como o tribunal decide cada ponto; o link abre o inteiro teor no portal do tribunal.

Agravo de Instrumento 0081507-54.2026.8.16.0000 · 17ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Ronaldo Sansone Guerra (em substituição no 2º grau) · j. 05/10/2026

“EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ACERCA DO ENDEREÇO DA DEVEDORA EM DOCUMENTOS JÁ DISPONÍVEIS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA MÍNIMA DO CREDOR. MORA NÃO CONFIGURADA.”

No caso: Notificação devolvida por endereço insuficiente não constitui a mora quando a instituição financeira tinha o endereço completo em seus documentos e não fez diligência mínima.

Agravo de Instrumento 0002854-38.2026.8.16.0000 · 9ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Luis Sergio Swiech · j. 10/05/2026

“PAGAMENTO RESTRITO À INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO INTEGRAM O CONCEITO DE DÍVIDA.”

No caso: A purgação da mora exige a integralidade da dívida pendente, com parcelas vencidas, vincendas e encargos contratuais, mas custas processuais e honorários não integram o conceito de dívida.

Apelação Cível 0002376-54.2023.8.16.0026 · 4ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Wellington Emanuel Coimbra de Moura · j. 04/03/2026

“A capitalização diária de juros é abusiva por não haver informação no contrato a respeito da taxa diária, em violação ao dever de informação. 4. A abusividade nos encargos durante a normalidade contratual descaracteriza a mora, impossibilitando a busca e apreensão do bem.”

No caso: Capitalização diária sem taxa diária informada é abusiva e, ao descaracterizar a mora, torna improcedente a busca e apreensão, com restituição do veículo ou conversão em perdas e danos.

Agravo de Instrumento 0060521-79.2026.8.16.0000 · 20ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Renata Estorilho Baganha (em substituição no 2º grau) · j. 31/07/2026

“EMISSÃO, PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE BOLETO REFERENTE À PARCELA APONTADA COMO INADIMPLIDA. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO E RECEBIMENTO DO VALOR PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. RETOMADA DE TRATATIVAS VOLTADAS À REGULARIZAÇÃO DA AVENÇA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.”

No caso: No caso, a emissão do boleto pelo próprio banco para a parcela tida como inadimplida e o pagamento recebido descaracterizaram, em princípio, a mora que amparava a liminar.

Apelação Cível 0013137-13.2024.8.16.0026 · 14ª Câmara Cível do TJPR · Rel. João Antônio De Marchi · j. 18/02/2026

“MULTA PREVISTA NO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO LEI N.º 911/69. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DA SANÇÃO EM CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERPRETAÇÃO LEGAL QUE DEVE SE DAR DE FORMA RESTRITIVA.”

No caso: O TJPR afastou a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69 porque a sanção não cabe na extinção sem resolução do mérito e exige interpretação restritiva.

As defesas e o limite de cada uma

A busca e apreensão depende de mora comprovada (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço do contrato, ainda que não recebida; a defesa se concentra, então, no conteúdo da notificação, nos encargos ilícitos do período da normalidade, que afastam a mora (STJ, Tema 28; Código Civil, arts. 394 e 396), e nos vícios da liminar. A revisional, sozinha, não impede a mora (Súmula 380 do STJ). Cada tese está no guia de busca e apreensão de veículo e no texto sobre o Tema 1.132 do STJ.

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Como o escritório conduz um caso de Campo Largo

Este atendimento serve paraveículo financiado com alienação fiduciária; notificação, citação ou mandado recebido; veículo já apreendido; veículo vendido pelo banco depois da apreensão.
  1. Mensagem com o auto ou a citação pelo WhatsApp.
  2. Leitura do processo no sistema do TJPR e conferência dos prazos.
  3. Ligação para explicar as rotas possíveis e o que cada uma exige.
  4. Proposta por escrito, com os honorários combinados antes de qualquer ato.

Quem assina

Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão de veículo, OAB/PR 111.516

Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão da OAB/PR), formado pelo UNICURITIBA. Mais de 500 processos patrocinados, em 27 unidades da Federação. GABRIEL VALERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.710.403/0001-98, Rua Mário do Amaral, 97, Bairro Alto, Curitiba/PR. Nota 5,0 no Google, com 127 avaliações (ver no Google).

Perguntas frequentes sobre busca e apreensão em Campo Largo

Quanto tempo há para reaver o carro apreendido em Campo Largo?

Cinco dias corridos, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; pago o valor, o veículo é restituído livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722).

Pagar as parcelas atrasadas devolve o carro?

Não. A restituição pelo pagamento exige a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial (STJ, Tema 722). Abaixo disso, o caminho é a defesa.

Em qual vara de Campo Largo corre a busca e apreensão?

A ação contra devedor de Campo Largo tramita na 1ª e na 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O processo de Campo Largo está no eproc?

Pelo cronograma do TJPR, as varas de Campo Largo já atuam no eproc, e a competência cível passa ao sistema em 12/11/2026, sem suspensão de prazos.

O banco precisa avisar antes de pedir a apreensão?

Precisa comprovar a mora, o que se faz pela notificação extrajudicial (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que não recebida pelo devedor.

O prazo se confere no auto de apreensão

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Antes do cumprimento do mandado, a consulta RENAJUD pela placa mostra se o juiz já lançou a restrição judicial no veículo (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 9º) e em qual processo.

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