Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Pinhais
Executada a liminar, começam a correr os 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e reaver o veículo; a resposta tem prazo de 15 dias (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). A data da execução está no auto de apreensão.
Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão)Nota 5,0 no Google, 127 avaliações (ver)Atendimento eletrônico em todo o ParanáAtualizado em
O que este atendimento resolve
O advogado Gabriel Valério (OAB/PR 111.516) atua na defesa do devedor em ações de busca e apreensão de veículo financiado com alienação fiduciária. Os processos de Pinhais correm no Foro Regional de Pinhais e são acompanhados pelo sistema eletrônico do TJPR, em quatro momentos:
Antes da apreensão: notificação, mora (Tema 1.132 do STJ) e encargos do contrato.
Com o veículo apreendido: valor do pagamento integral nos 5 dias e regularidade da liminar.
Na resposta: contestação em 15 dias, com a discussão da mora e dos encargos.
Depois da venda: prestação de contas, saldo do devedor e multa de 50% do valor financiado se a ação for julgada improcedente com o veículo já vendido (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 6º).
Os dois prazos, contados do auto de apreensão
Os 5 dias contam da execução da liminar, cuja data está no auto de apreensão (STJ, 2025). O termo inicial dos 15 dias da resposta varia nos tribunais (execução da liminar ou juntada do mandado cumprido) e se confere nos autos.
A ação de busca e apreensão contra devedor de Pinhais tramita na Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (TJPR, Resolução 93/2013, Anexo I). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.
O Foro Regional de Pinhais integra a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de entrância final, com o Foro Central de Curitiba e outros nove foros regionais (Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais). Em regra, a ação contra devedor que mora em Pinhais corre no foro regional, e não no Foro Central de Curitiba. (CODJ do Paraná, Anexo I)
Pelo cronograma de implantação do eproc no TJPR, as varas de Pinhais já atuam no eproc nas classes da Fazenda Pública, e a competência cível passa ao sistema em 12/11/2026, sem suspensão do expediente ou dos prazos processuais.
O que isso muda no casoA implantação não suspende prazos: os 15 dias da resposta e os 5 dias para pagar seguem a contagem normal. Com o número do processo, que consta do mandado, a consulta processual do TJPR mostra a vara e o andamento.
Exclusivo de Pinhais
O que o TJPR decidiu em processos de Pinhais
A pesquisa no portal do TJPR por acórdãos com os termos “busca e apreensão” e “alienação fiduciária”, em processos com origem em Pinhais julgados de janeiro de 2023 a outubro de 2026, retorna 678 resultados. Entre os 100 acórdãos mais recentes dessa pesquisa, 41 trazem “busca e apreensão” na ementa; desses, 7 mencionam a notificação, 15 juros, tarifas ou capitalização, 5 a purgação da mora ou a integralidade da dívida e 1 a venda do bem ou a prestação de contas.
Os acórdãos abaixo, citados como exemplo da tese, mostram como o tribunal decide cada ponto; o link abre o inteiro teor no portal do tribunal.
Apelação Cível 0009956-80.2024.8.16.0033 · 5ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Marcelo Wallbach Silva (em substituição no 2º grau) · j. 28/09/2026
“PURGAÇÃO TEMPESTIVA DA MORA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO APÓS A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
No caso: A Câmara manteve a condenação do credor por danos morais pela venda extrajudicial do veículo após a purgação tempestiva da mora e a quitação integral do débito.
Apelação Cível 0008711-05.2022.8.16.0033 · 5ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Leonel Cunha · j. 17/08/2026
“IRREGULARIDADE FORMAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ABUSIVIDADE MATERIAL DOS ENCARGOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA EXCESSIVA OU ILEGAL NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. TEMA Nº 28 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MORA MANTIDA.”
No caso: A falta de indicação expressa da taxa diária é irregularidade formal e, sem prova de cobrança excessiva na normalidade contratual (Tema 28 do STJ), não descaracteriza a mora.
Agravo de Instrumento 0049372-86.2026.8.16.0000 · 20ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Domingos José Perfetto · j. 28/08/2026
“A contestação deve ser recebida e juntada aos autos, podendo sua análise ser postergada para após a efetivação da busca e apreensão, mas não pode ser desconsiderada, sob pena de cerceamento de defesa.”
No caso: A Câmara determinou juntar a contestação apresentada antes da efetivação da liminar: a análise pode ficar para depois da apreensão, mas desconsiderá-la gera cerceamento de defesa.
Apelação Cível 0005365-41.2025.8.16.0033 · 19ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Ricardo Augusto Reis de Macedo · j. 09/09/2026
“PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC.”
No caso: A Câmara rejeitou a nulidade por falta de exame da incompetência territorial, que é relativa, sem prejuízo demonstrado, e validou a notificação enviada ao e-mail do contrato.
Embargos de Declaração 0007850-77.2026.8.16.0033 · 4ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes · j. 21/09/2026
“descaracteriza a mora do devedor e julga improcedente o pedido de busca e apreensão do bem dado em garantia, determinando a restituição dos veículos ou conversão da obrigação em perdas e danos”
No caso: A Câmara rejeitou os embargos e manteve o acórdão que descaracterizou a mora pela capitalização diária sem taxa informada, com restituição dos veículos ou perdas e danos.
Casos de exemplo no Foro de Pinhais: purgação sem custas e tarifas devolvidas em dobro
Tese boa é tese que já passou pelo juízo que vai julgar o seu caso. Quem mora em Pinhais é processado no Foro Regional de Pinhais, e foi nele que saíram as duas decisões abaixo — uma na Vara Cível, outra no Juizado Especial Cível — sobre os dois pontos que mais pesam no bolso de quem financiou carro: quanto é preciso depositar para ter o veículo de volta e o que dá para recuperar das tarifas e seguros embutidos no contrato. Os documentos estão anonimizados: nome das partes, número dos autos e números de contrato foram omitidos.
Vara Cível de Pinhais: purgação da mora sem custas e honorários
Em 29 de janeiro de 2024, a então juíza da Vara Cível de Pinhais, Dra. Fabiane Kruetzmann Schapinsky, decidiu uma busca e apreensão em que a ré havia depositado, dentro do prazo do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, a totalidade do valor cobrado pelo banco na petição inicial. O credor queria mais antes de devolver o carro: custas processuais e honorários advocatícios. A decisão resolveu a questão em três pontos:
pago no prazo o valor da inicial, o veículo deve ser imediatamente restituído;
custas e honorários não são elemento indispensável à restituição do bem, que depende apenas do saldo devedor — essas verbas são complementadas depois, em 5 dias, conforme novo cálculo;
o banco foi intimado a devolver o veículo em 48 horas, sob pena de multa (art. 537 do CPC).
A fundamentação se apoia em dois precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná: o AgRg no AgInst 1.549.162-4/01, da 10ª Câmara Cível (Rel. Des. Luiz Lopes, j. 02/02/2017), segundo o qual, para efeito de purgação, não compõem o débito pendente as custas processuais e os honorários advocatícios; e a ApCív 1.669.916-0, da 5ª Câmara Cível (Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. 11/07/2017), que manteve válida a purgação complementada depois com essas verbas.
Para o povo de Pinhais, a consequência prática é direta: o valor a depositar nos 5 dias é a integralidade da dívida apontada pelo banco na inicial — o que o Tema 722 do STJ exige —, e não esse valor somado a verbas de sucumbência cobradas como condição para liberar o carro. Custas e honorários continuam devidos e serão acertados; o que não podem é manter o veículo no pátio. Em financiamento popular, essa diferença pode separar um depósito pagável de um impagável.
Juizado Especial de Pinhais: tarifas, seguros e capitalização devolvidos em dobro
Em 15 de janeiro de 2025, o Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinhais julgou a ação de uma consumidora contra o Banco Votorantim sobre quatro contratos de financiamento de veículo. O projeto de sentença do juiz leigo Julio Cesar Ferreira Santos foi homologado pela juíza Dra. Luciana Benassi Gomes Carvalho e condenou o banco a devolver R$ 16.092,56, já em dobro. Antes do mérito, o juízo rejeitou a defesa de sempre dos bancos — a de que contrato quitado não pode ser discutido: a quitação não impede a revisão para apurar ilegalidade e abusividade das cláusulas. Item por item:
Sentença do Juizado Especial Cível de Pinhais — 15/01/2025, homologada
Cobrança
O que o Juizado de Pinhais reconheceu
Fundamento
Tarifa de cadastro no 2º financiamento
Só pode ser cobrada no início do relacionamento; cobrada de novo em contrato posterior com o mesmo banco, é indevida.
O limite, dito com a mesma franqueza: onde o banco juntou laudo de avaliação especificado e assinado pela empresa avaliadora, a tarifa foi mantida; e a tarifa de cadastro do primeiro contrato também. Não é a tese de que “tudo é abusivo” — é a tese de que cobrança sem prova não se sustenta. E no Juizado Especial de Pinhais não há custas nem honorários de sucumbência em primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), para causas de até 40 salários mínimos (art. 3º, I).
Por que isso interessa a quem enfrenta busca e apreensão em Pinhais: tarifa e seguro ilegais inflam o saldo que o banco cobra na inicial — o mesmo saldo que precisa ser depositado em 5 dias. Eles não derrubam a mora sozinhos (Tema 972), mas saem da conta e voltam em dinheiro, em dobro. E quem já quitou um financiamento anterior com o mesmo banco pode recuperar o que pagou a mais. Ver a revisional de financiamento.
Decisões anteriores não garantem o resultado de outro processo: cada contrato depende das suas cláusulas e das provas dos autos.
O financiamento com alienação fiduciária fica anotado no cadastro do veículo como gravame, em nome da instituição credora. A consulta de gravame pela placa confirma qual banco consta como credor, dado que serve para conferir quem tem legitimidade para mover a ação.
Este atendimento serve paraveículo financiado com alienação fiduciária; notificação, citação ou mandado recebido; veículo já apreendido; veículo vendido pelo banco depois da apreensão.
Mensagem com o auto ou a citação pelo WhatsApp.
Leitura do processo no sistema do TJPR e conferência dos prazos.
Ligação para explicar as rotas possíveis e o que cada uma exige.
Proposta por escrito, com os honorários combinados antes de qualquer ato.
Quem assina
Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão da OAB/PR), formado pelo UNICURITIBA. Mais de 500 processos patrocinados, em 27 unidades da Federação. GABRIEL VALERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.710.403/0001-98, Rua Mário do Amaral, 97, Bairro Alto, Curitiba/PR. Nota 5,0 no Google, com 127 avaliações (ver no Google).
Perguntas frequentes sobre busca e apreensão em Pinhais
Quanto tempo há para reaver o carro apreendido em Pinhais?
Cinco dias corridos, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; pago o valor, o veículo é restituído livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722).
Pagar as parcelas atrasadas devolve o carro?
Não. A restituição pelo pagamento exige a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial (STJ, Tema 722). Abaixo disso, o caminho é a defesa.
Em qual vara de Pinhais corre a busca e apreensão?
A ação contra devedor de Pinhais tramita na Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.
O processo de Pinhais está no eproc?
Pelo cronograma do TJPR, as varas de Pinhais já atuam no eproc, e a competência cível passa ao sistema em 12/11/2026, sem suspensão de prazos.
O banco precisa avisar antes de pedir a apreensão?
Precisa comprovar a mora, o que se faz pela notificação extrajudicial (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que não recebida pelo devedor.