Busca e apreensão de veículo · Colombo/PR

Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Colombo

Executada a liminar, começam a correr os 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e reaver o veículo; a resposta tem prazo de 15 dias (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). A data da execução está no auto de apreensão.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h
Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão) Nota 5,0 no Google, 127 avaliações (ver) Atendimento eletrônico em todo o Paraná Atualizado em

O que este atendimento resolve

O advogado Gabriel Valério (OAB/PR 111.516) atua na defesa do devedor em ações de busca e apreensão de veículo financiado com alienação fiduciária. Os processos de Colombo correm no Foro Regional de Colombo e são acompanhados pelo sistema eletrônico do TJPR, em quatro momentos:

  • Antes da apreensão: notificação, mora (Tema 1.132 do STJ) e encargos do contrato.
  • Com o veículo apreendido: valor do pagamento integral nos 5 dias e regularidade da liminar.
  • Na resposta: contestação em 15 dias, com a discussão da mora e dos encargos.
  • Depois da venda: prestação de contas, saldo do devedor e multa de 50% do valor financiado se a ação for julgada improcedente com o veículo já vendido (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 6º).

Os dois prazos, contados do auto de apreensão

Os 5 dias contam da execução da liminar, cuja data está no auto de apreensão (STJ, 2025). O termo inicial dos 15 dias da resposta varia nos tribunais (execução da liminar ou juntada do mandado cumprido) e se confere nos autos.

PrazoContagemO que se faz
5 diasCorridos, com sábado, domingo e feriado (STJ, REsp 1.770.863/PR)Pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; o veículo é restituído livre do ônus (DL 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722)
15 diasÚteis (CPC, art. 219)Resposta: contestação, restituição do veículo, discussão da mora e dos encargos (DL 911/1969, art. 3º, § 3º)
Estimativa. O prazo oficial se confere no auto e nos autos do processo.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Guardar o auto de apreensão. Nele estão a data da execução, o depositário e o estado do veículo na retirada.
  2. Conferir a planilha do débito que o banco juntou com a petição inicial: é ela que fixa o valor dos 5 dias (STJ, Tema 722).
  3. Não assinar termo, confissão de dívida ou acordo antes da leitura do processo: o documento pode fixar o valor e encerrar a discussão.
  4. Pagar só por guia judicial ou boleto conferido nos autos. Circulam golpes com boleto falso de acordo nessa fase (como conferir o boleto).
  5. Encaminhar o auto e a citação ao advogado ainda dentro dos 5 dias.

O roteiro completo está em mandado de busca e apreensão: o que fazer nas primeiras horas.

Exclusivo de Colombo

Onde corre a busca e apreensão em Colombo

A ação de busca e apreensão contra devedor de Colombo tramita na 1ª e na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (TJPR, Resolução 93/2013, Anexo I). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O Foro Regional de Colombo integra a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de entrância final, com o Foro Central de Curitiba e outros nove foros regionais (Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais). Em regra, a ação contra devedor que mora em Colombo corre no foro regional, e não no Foro Central de Curitiba. (CODJ do Paraná, Anexo I)

Pelo cronograma de implantação do eproc no TJPR, essas varas passam do Projudi para o eproc em 05/11/2026 (Fase 6, Etapa A). O cronograma remete as datas de suspensão de prazos dessa implantação à Decisão nº 13624736 (SEI 0028365-80.2026.8.16.6000).

O que isso muda no casoQuem tem prazo correndo na semana da implantação confere nos autos a suspensão fixada pelo TJPR antes de contar os 15 dias da resposta. Os 5 dias para pagar a integralidade são de direito material (STJ, REsp 1.770.863/PR), e o mais seguro é não contar com suspensão para eles. Com o número do processo, que consta do mandado, a consulta processual do TJPR mostra a vara e o andamento.
Exclusivo de Colombo

O que o TJPR decidiu em processos de Colombo

A pesquisa no portal do TJPR por acórdãos com os termos “busca e apreensão” e “alienação fiduciária”, em processos com origem em Colombo julgados de janeiro de 2023 a outubro de 2026, retorna 893 resultados. Entre os 100 acórdãos mais recentes dessa pesquisa, 47 trazem “busca e apreensão” na ementa; desses, 11 mencionam a notificação, 14 juros, tarifas ou capitalização, 3 a purgação da mora ou a integralidade da dívida e 1 a venda do bem ou a prestação de contas.

Os acórdãos abaixo, citados como exemplo da tese, mostram como o tribunal decide cada ponto; o link abre o inteiro teor no portal do tribunal.

Agravo de Instrumento 0057307-80.2026.8.16.0000 · 5ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Marcelo Wallbach Silva (em substituição no 2º grau) · j. 21/09/2026

“MORA ACCIPIENDI. BLOQUEIO DOS MEIOS DE PAGAMENTO PELO CREDOR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONEXA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. TEMA 1.132 DO STJ. DISTINÇÃO. SUSPENSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.”

No caso: A Câmara suspendeu a liminar porque o bloqueio dos meios de pagamento pelo credor, com ação conexa de consignação, impede configurar a mora do devedor.

Apelação Cível 0002020-72.2025.8.16.0193 · 4ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Clayton de Albuquerque Maranhao · j. 21/09/2026

“A purgação da mora em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária exige o pagamento da integralidade da dívida pendente, não sendo suficiente o depósito do valor indicado na petição inicial sem os consectários legais.”

No caso: A purgação exige a integralidade da dívida, mas a Câmara reconheceu abuso do credor que arrolou o veículo para leilão e depois aceitou o pagamento, determinando indenização.

Apelação Cível 0024719-51.2025.8.16.0001 · 17ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Claudio Franco Felix · j. 13/10/2026

“DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO OU CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, SE ALIENADO. MULTA DO ARTIGO 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.”

No caso: Com a busca e apreensão improcedente, a Câmara reconheceu a restituição do veículo, ou perdas e danos, e a multa do art. 3º, § 6º.

Apelação Cível 0001982-60.2025.8.16.0193 · 20ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto · j. 18/09/2026

“A ausência de indicação da taxa diária torna abusiva a previsão de capitalização diária, por violação ao dever de informação, mas não descaracteriza a mora quando inexistem provas de sua aplicação concreta na composição das parcelas e subsiste taxa mensal válida e expressamente pactuada.”

No caso: A Câmara reconheceu a abusividade da capitalização diária sem taxa informada, mas manteve a mora por falta de prova de aplicação concreta e por existir taxa mensal válida.

Agravo de Instrumento 0018974-59.2026.8.16.0000 · 19ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Belchior Soares da Silva · j. 27/09/2026

“A notificação extrajudicial enviada ao devedor no endereço constante do contrato comprova a mora, dispensando-se a prova do recebimento pelo destinatário, conforme o art. 2º, §2º do Decreto-Lei n. 911/1969 e entendimento do STJ no Tema 1.132.”

No caso: A Câmara manteve a liminar porque a notificação enviada ao endereço do contrato comprova a mora, sem exigir prova de recebimento pelo destinatário (Tema 1.132 do STJ).

As defesas e o limite de cada uma

A busca e apreensão depende de mora comprovada (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço do contrato, ainda que não recebida; a defesa se concentra, então, no conteúdo da notificação, nos encargos ilícitos do período da normalidade, que afastam a mora (STJ, Tema 28; Código Civil, arts. 394 e 396), e nos vícios da liminar. A revisional, sozinha, não impede a mora (Súmula 380 do STJ). Cada tese está no guia de busca e apreensão de veículo e no texto sobre o Tema 1.132 do STJ.

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Como o escritório conduz um caso de Colombo

Este atendimento serve paraveículo financiado com alienação fiduciária; notificação, citação ou mandado recebido; veículo já apreendido; veículo vendido pelo banco depois da apreensão.
  1. Mensagem com o auto ou a citação pelo WhatsApp.
  2. Leitura do processo no sistema do TJPR e conferência dos prazos.
  3. Ligação para explicar as rotas possíveis e o que cada uma exige.
  4. Proposta por escrito, com os honorários combinados antes de qualquer ato.

Quem assina

Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão de veículo, OAB/PR 111.516

Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão da OAB/PR), formado pelo UNICURITIBA. Mais de 500 processos patrocinados, em 27 unidades da Federação. GABRIEL VALERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.710.403/0001-98, Rua Mário do Amaral, 97, Bairro Alto, Curitiba/PR. Nota 5,0 no Google, com 127 avaliações (ver no Google).

Perguntas frequentes sobre busca e apreensão em Colombo

Quanto tempo há para reaver o carro apreendido em Colombo?

Cinco dias corridos, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; pago o valor, o veículo é restituído livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722).

Pagar as parcelas atrasadas devolve o carro?

Não. A restituição pelo pagamento exige a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial (STJ, Tema 722). Abaixo disso, o caminho é a defesa.

Em qual vara de Colombo corre a busca e apreensão?

A ação contra devedor de Colombo tramita na 1ª e na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O processo de Colombo está no eproc?

Pelo cronograma do TJPR, as varas cíveis de Colombo passam do Projudi para o eproc em 05/11/2026; as datas de suspensão de prazos estão na Decisão nº 13624736 do TJPR.

O banco precisa avisar antes de pedir a apreensão?

Precisa comprovar a mora, o que se faz pela notificação extrajudicial (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que não recebida pelo devedor.

O prazo se confere no auto de apreensão

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Antes do cumprimento do mandado, a consulta RENAJUD pela placa mostra se o juiz já lançou a restrição judicial no veículo (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 9º) e em qual processo.

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