Veicular · Defesa Bancária · Londrina/PR

Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Londrina

Recebeu citação, o oficial de justiça levou o carro, ou o banco ameaça apreender? Esta é a página de atendimento do escritório para ações de busca e apreensão nas comarcas de Londrina e Região — com atendimento inicial imediato por ligação e defesa protocolada em até 4 horas quando a urgência técnica exige.

Ficha objetiva do atendimento

  • Escritório: Gabriel Valério Escritório de Advocacia · Dr. Gabriel Antônio de Oliveira Valério da Silva, OAB/PR 111.516 (UNICURITIBA).
  • Especialidade: defesa do devedor em busca e apreensão de veículo (DL 911/69), revisional de financiamento e direito veicular. Mais de 500 processos patrocinados, em 27 unidades da Federação.
  • Onde atendemos: Londrina e todo o Norte do Paraná.
  • Velocidade: atendimento inicial imediato · defesa protocolada em até 4 horas quando a urgência técnica exige.
  • Contato: WhatsApp (41) 99251-8334 · página de contato.
  • Endereço: Rua Mário do Amaral, 97 — Bairro Alto, Curitiba/PR, CEP 82.820-460

O que este atendimento resolve

A ação de busca e apreensão é o instrumento mais agressivo do credor fiduciário: com liminar deferida sem defesa prévia, o carro pode ser levado de casa, do trabalho ou numa blitz. A resposta precisa ser proporcional — técnica e rápida. O escritório atua nas quatro frentes que definem o resultado desses processos:

  • Impedir a apreensão quando a ação ainda não foi cumprida: ataque à comprovação da mora (notificação extrajudicial irregular) e discussão do débito em revisional, com pedido de tutela.
  • Recuperar o veículo apreendido: purgação da mora no prazo legal de 5 dias com conferência do cálculo do banco, ou derrubada da liminar por vício formal.
  • Reduzir o valor da dívida: revisão de juros acima da média de mercado do Banco Central, tarifas e seguros embutidos — que frequentemente transformam a purgação em algo pagável.
  • Responsabilizar o banco em apreensões indevidas: restituição, multa legal de 50% quando o bem já foi alienado e indenização por danos.

O aprofundamento jurídico de cada tese — com jurisprudência, dispositivos e estratégia — está no guia completo de defesa em busca e apreensão, o pilar técnico deste site. Esta página concentra o que interessa a quem precisa de atendimento em Londrina, agora.

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Os dois relógios: 5 dias corridos para purgar, 15 dias úteis para contestar

Os dois prazos da busca e apreensão em Londrina: 5 dias corridos e 15 dias úteis Diagrama comparativo das duas contagens de prazo na ação de busca e apreensão de veículo na comarca de Londrina. Ambos começam na execução da liminar. O prazo de cinco dias para pagamento integral da dívida, do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, é de direito material e corre em dias corridos, contando sábado, domingo e feriado. O prazo de quinze dias para contestação é processual e corre em dias úteis, na forma do art. 219 do Código de Processo Civil, terminando muito depois. Direitos autorais: Gabriel Valério Advogado Busca Apreensão Londrina OS DOIS RELÓGIOS Começam no mesmo instante e são contados de formas diferentes — comarca de Londrina EXECUÇÃO DA LIMINAR marco único PURGAÇÃO · 5 DIAS CORRIDOS 1 2 3 4 5 sábado e domingo contam Direito material — art. 3º, §2º, DL 911/69 Paga a integralidade → veículo livre de ônus CONTESTAÇÃO · 15 DIAS ÚTEIS fins de semana e feriados não contam Processual — art. 219 do CPC ← aqui a propriedade consolida fim da contestação → Confiar na contagem do prazo de contestação para pagar é o erro que mais custa veículo.
Figura 1 — As duas contagens de prazo na busca e apreensão em Londrina: cinco dias corridos para purgar, quinze dias úteis para contestar. © Gabriel Valério.

Dois prazos correm juntos, a partir da execução da liminar, e são contados de formas diferentes. O de cinco dias para pagar a integralidade da dívida (art. 3º, §2º, do DL 911/69) é de direito material e corre em dias corridos — o STJ decidiu assim no REsp 1.770.863/PR, afastando o art. 219 do CPC. O de quinze dias para contestar é processual e corre em dias úteis. A data de partida está no auto de apreensão lavrado no Fórum da Comarca de Londrina. Detalhamento em os cinco dias críticos.

Purgação da mora: o que devolve o carro e o que não devolve

Purgar a mora não é pagar o atraso. Pelo Tema 722 do STJ (REsp 1.418.593/MS), o devedor precisa pagar a integralidade da dívida — vencidas e vincendas, com encargos. Por isso conferir o cálculo antes de depositar é decisivo: é o que separa um valor pagável de um impagável. E o credor não está obrigado a parcelar nesta fase: negociação não substitui o depósito no prazo. Ver quanto pagar e o que não pagar.

Juros abusivos não são só desconto — eles atacam a própria mora

A tese dos juros abusivos não serve apenas para reduzir a conta: a mora pressupõe dívida certa no valor exigido. Reconhecida a abusividade dos encargos do período de normalidade — juros remuneratórios e capitalização acima da média apurada pelo Banco Central para a modalidade e o tipo de tomador —, a mora fica descaracterizada, e sem mora falta o pressuposto da ação. É o Tema 28 do STJ (REsp 1.061.530/RS), com a revisão das taxas admitida pelo Tema 27 e o CDC aplicado aos bancos pela Súmula 297. Tarifas e seguros seguem outra regra: pelo Tema 972 do STJ, a abusividade de encargos acessórios não descaracteriza a mora — eles não derrubam a ação sozinhos, mas saem do saldo e voltam em dinheiro, em dobro, como já decidiu o Juizado Especial de Pinhais. Ver a tese que pode anular tudo.

O limite honesto da tese: o que a Súmula 380 do STJ impede

E vale dizer o que a tese não faz. A Súmula 380 do STJ é expressa: a simples propositura da revisional não inibe a caracterização da mora. Ajuizar, por si, não suspende a apreensão — a descaracterização depende do reconhecimento da abusividade, com série correta do Banco Central e memória de cálculo. Enquanto isso não vem, o prazo de cinco dias segue correndo. Ver o que não funciona.

A notificação extrajudicial depois do Tema 1.132: a porta que fechou

A Súmula 72 do STJ mantém a comprovação da mora como imprescindível, mas o Tema 1.132 (REsp 1.951.888/RS e 1.951.662/RS) reduziu muito a exigência: basta o envio da notificação ao endereço do contrato, dispensada a prova de recebimento, e devolução por “ausente” ou “mudou-se” não invalida a mora. Segue impugnável o envio a endereço diverso do contratual, a falta de comprovação do envio e o vício de conteúdo — valor que embute encargo abusivo. Ver o Tema 1.132.

Como funciona o atendimento, passo a passo

Linha do tempo elaborada por advogado especialista busca e apreensão em Londrina Infográfico dos prazos da ação de busca e apreensão de veículo (Decreto-Lei 911/69) na comarca de Londrina: notificação da mora, liminar e apreensão, 5 dias para pagamento integral, 15 dias para contestação, consolidação da propriedade e leilão. Direitos autorais: Gabriel Valério Advogado Busca Apreensão Londrina LINHA DO TEMPO · BUSCA E APREENSÃO Os prazos do Decreto-Lei 911/69 que decidem o caso — comarca de Londrina ANTES ◆ Notificação da moraSúmula 72 · STJ DIA 0 ◆ Liminar deferidae apreensão ATÉ 5 DIAS ◆ Pagar integral →carro volta livre ATÉ 15 DIAS ◆ Contestação:mora e juros abusivos DEPOIS ◆ Consolidação →leilão e contas Prazos contados da execução da liminar. Perder o 5º dia consolida a propriedade no banco.
Figura 2 — Linha do tempo da busca e apreensão de veículo em Londrina, com os prazos de 5 e 15 dias. © Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão em Londrina.

1. Triagem imediata. Você envia pelo WhatsApp o que tiver — ou liga: o atendimento inicial é imediato, por ligação. O escritório identifica o processo no Projudi/TJPR, verifica a fase (liminar deferida? cumprida? prazo dos 5 dias correndo?) e devolve uma leitura honesta do cenário.

2. Parecer detalhado. Antes de qualquer proposta, você recebe a tese aplicável ao seu caso, o prognóstico realista e o orçamento. Suas expectativas de chances de sucesso, de tempo de trâmite, de retorno esperado, são todas alinhadas antes de uma única petição ser protocolada, trazendo calma e evitando frustrações futuras.

3. Protocolo em até 4 horas. Contratada a defesa e, em havendo necessidade técnica, a peça entra no processo em até 4 horas — prazo crítico quando os 5 dias da purgação ou os 15 da contestação estão correndo.

4. Acompanhamento integral. Você recebe atualização a cada movimentação relevante (sentença, acórdão, cumprimento de sentença), sem precisar perguntar. Suas dúvidas durante o trâmite são respondidas em até 24 horas.

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Comarcas atendidas

Atuação em todas as comarcas do Norte do Paraná a partir do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina — Av. Duque de Caxias, 689, Centro Cívico, CEP 86015-902 —, onde tramitam as ações de busca e apreensão da cidade, e também em Cambé, Ibiporã, Rolândia, Arapongas, Apucarana, Cornélio Procópio e Jacarezinho. Os processos de busca e apreensão tramitam integralmente em meio digital no TJPR, o que permite protocolar a defesa no mesmo dia, de qualquer comarca. O escritório patrocina causas em 27 unidades da Federação.

Londrina tem a segunda maior frota de veículos do Paraná — mais de 419 mil registrados, segundo o Detran-PR, cerca de 6 carros para cada 10 habitantes. Onde há financiamento em volume, há busca e apreensão em série: as ações do Decreto-Lei 911/69 são rotina no foro da cidade.

E o relógio corre contra o devedor: consolidada a propriedade, o banco leva o veículo a leilão. Na região, as hastas passam por leiloeiros públicos oficiais como a JE Leilões, do leiloeiro Jorge V. Espolador — Rua André Betti, 335, Jardim Marissol, Londrina —, e a Nakakogue Leilões (matrícula JUCEPAR 12/048-L), que realiza pregões da comarca. Se o seu processo ainda está no começo, o carro ainda não chegou ao leilão — essa é exatamente a janela em que a defesa funciona.

Trinta e três varas, dez delas cíveis: a segunda maior estrutura do Paraná

Pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina é de entrância final e conta com 33 varas judiciárias. O próprio Código referencia nominalmente a 1ª, a 2ª, a 3ª, a 5ª, a 6ª, a 9ª e a 10ª Vara Cível — ou seja, ao menos dez juízos cíveis, atrás apenas da capital.

O efeito para quem é réu é o mesmo da capital, em escala própria: a ação cai por sorteio em um entre dez juízos especializados em matéria cível privada. Juízo especializado lê rápido e reconhece modelo rápido — o que favorece a defesa técnica e pune a genérica. E, como o acervo é grande, a janela de cinco dias corridos não se alarga por conta do volume: ela corre igual, independentemente da pauta.

Foro Central ou foro regional de Cambé, Ibiporã e Rolândia?

A Comarca da Região Metropolitana de Londrina, como a de Curitiba, não se resume ao Foro Central. Municípios da região metropolitana contam com foros regionais, e o processo do morador de Cambé, Ibiporã ou Rolândia tende a tramitar no foro correspondente, não na Avenida Duque de Caxias.

Isso importa por um motivo que só aparece quando já é tarde: a impugnação se protocola no juízo que decidiu, e não naquele que eventualmente cumpriu a diligência. Veículo apreendido em Londrina por ordem de outro juízo — ou o contrário — é situação corriqueira em região metropolitana, e peticionar no juízo deprecado não suspende nada. A primeira leitura do auto de apreensão é justamente essa: de onde veio a ordem.

Norte do Paraná concentra ainda dois perfis de contrato que aparecem muito nesta comarca. O veículo de uso profissional — transporte por aplicativo, entrega, representação comercial —, em que a apreensão interrompe a receita que pagaria a dívida; e o financiamento de longo prazo com parcela pequena, em que o saldo devedor descola do valor de mercado rapidamente. Nos dois, conferir o cálculo antes de depositar é o que decide se a purgação é viável.

Em comarca grande a defesa não compete por atenção: compete por precisão. O juízo tem muitos processos, e o que separa o seu dos outros é a qualidade documental da primeira peça.
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Depois da apreensão: pátio, diárias e o prazo real de devolução

Pagar no prazo é condição, não conclusão: o que devolve o veículo é a decisão que reconhece o depósito e o mandado de entrega — e entre um e outro corre diária de pátio. Em carro de uso diário, o intervalo custa duas vezes, porque o bem também se deteriora parado. O trabalho aí é operacional: anuência da advocacia do credor, acompanhamento da expedição na secretaria, contato com o depositário e impugnação da estadia vencida após o depósito regular. Ver em quantos dias recebo o veículo.

Se o veículo já foi vendido: prestação de contas e a multa de 50%

Prestação de contas depois da venda do veículo apreendido em Londrina Esquema da prestação de contas prevista no art. 2º do Decreto-Lei 911/69 para veículo apreendido e vendido na comarca de Londrina: do produto da venda abatem-se o saldo devedor e as despesas comprovadas, e o saldo apurado deve ser entregue ao devedor. Ao lado, a hipótese do art. 3º, §6º: julgada improcedente a ação depois de o bem já ter sido alienado, o credor paga multa de cinquenta por cento do valor originalmente financiado em favor do devedor. Direitos autorais: Gabriel Valério Advogado Busca Apreensão Londrina PRESTAÇÃO DE CONTAS O que acontece com o dinheiro depois que o banco vende o veículo — comarca de Londrina PRODUTO DA VENDA leilão com edital ou revenda a lojista − Saldo devedor do contrato − Despesas comprovadas remoção, estadia, comissão — com documento = SALDO DO DEVEDOR art. 2º do DL 911/69 — tem de ser entregue O QUE SE IMPUGNA ◆ Preço vil e venda sem edital ◆ Despesa sem comprovação documental ◆ Estadia posterior a depósito regular ◆ Depreciação ocorrida sob a guarda ◆ Extrato de saldo em vez de contas AÇÃO IMPROCEDENTE APÓS A VENDA Multa de 50% do valor financiado ao devedor art. 3º, §6º, do DL 911/69 — e não exclui perdas e danos Saldo devedor informado por extrato não é prestação de contas. Prestação de contas é documento por documento.
Figura 3 — Prestação de contas depois da venda do veículo apreendido em Londrina, com a multa de 50% do art. 3º, §6º. © Gabriel Valério.

Vendido o bem, o art. 2º do Decreto-Lei 911/69 obriga o credor a aplicar o preço no crédito e entregar ao devedor o saldo apurado. Extrato de “saldo devedor” não é prestação de contas — prestação de contas é documento por documento. Impugnam-se preço vil, despesa sem comprovação, estadia posterior ao depósito e depreciação sob a guarda. E pelo art. 3º, §6º, se a ação for julgada improcedente depois da venda, o credor paga multa de 50% do valor financiado ao devedor, sem excluir perdas e danos (§7º). Ver prestação de contas.

Busca e apreensão não é execução — e a diferença decide a defesa

Boa parte de quem procura o escritório chega tratando a ação como cobrança. Não é. Na execução, o credor persegue patrimônio do devedor para satisfazer um título, e existem penhora, impenhorabilidade, ordem de preferência e embargos. Na busca e apreensão do Decreto-Lei 911/69, o credor já é proprietário do veículo: a propriedade é resolúvel e está com ele desde a contratação, e o devedor tem apenas a posse direta.

Três consequências decorrem disso e mudam completamente a peça. Não se discute impenhorabilidade nem bem de família, porque não há penhora — não se está constringindo patrimônio do devedor, e sim retomando coisa própria. A liminar é deferida sem contraditório prévio, de modo que a primeira notícia do processo costuma ser o carro saindo da garagem. E a defesa não ataca constrição: ataca a mora e o contrato.

Também muda a natureza do que se pode pedir. Não cabe discutir ordem de preferência entre credores, nem oferecer outro bem em substituição, nem invocar graduação de penhora. Cabe atacar a comprovação da mora, o valor exigido e a regularidade do contrato. Quem apresenta tese de execução perde prazo e credibilidade de uma vez — e credibilidade perdida na primeira peça não volta nas seguintes. Ver a apreensão é liminar, sem intimação prévia.

Erros que custam o veículo

  • Assinar papel no pátio — termos de entrega trazem renúncia a defesas e autorização de venda.
  • Usar a contagem errada — os quinze dias úteis são para contestar, não para pagar.
  • Depositar valor calculado por conta própria — purgação parcial não devolve o bem e queima o prazo.
  • Entregar o veículo sem cláusula de quitação e de transferência — e seguir recebendo multas e IPVA depois.
  • Perder o auto de apreensão — nele estão a data inicial do prazo, o processo, a vara e o pátio.
  • Procurar advogado depois do quinto dia.

O que não funciona: mitos que circulam

  • “Pagando o atraso o carro volta.” Não — integralidade, Tema 722.
  • “Com revisional não podem apreender.” Não — Súmula 380.
  • “Tenho quinze dias para pagar.” Não — cinco corridos (REsp 1.770.863/PR).
  • “A notificação voltou, logo não houve mora.” Não mais — Tema 1.132.
  • “Escondendo o carro o processo trava.” Não — e agrava a posição do devedor.
  • “Devolvendo o carro a dívida acaba.” Não sem cláusula de quitação.

Custos, honorários e quem paga no final

O orçamento vem por escrito após a análise gratuita, com piso na Tabela da OAB/PR, e varia com a fase — impedir a apreensão, purgar, contestar ou reverter venda consumada são trabalhos de porte diferente. Nada é protocolado antes de o valor estar acordado. Em apreensão indevida busca-se transferir o custo ao credor por sucumbência e indenização, e na hipótese do art. 3º, §6º a multa de 50% do valor financiado é devida ao devedor.

Documentos para a análise gratuita

  • Número do processo (apenas).

O Escritório já tem pré-cadastro em todos os sistemas processuais do TJPR, do TRF4 e do CNJ, conseguindo acesso a qualquer processo com alguns poucos cliques, ressalvado o segredo de justiça. Basta o mandado de apreensão ou o número do processo para que, em conjunto com uma entrevista, levantemos todas as informações necessárias para sua defesa.

Não sabe nem o número do processo? Pela placa do veículo é possível identificar a restrição judicial e o processo de origem pela ferramenta Consultar RENAJUD, do próprio escritório.

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Avaliações reais de quem foi atendido

5,0 de 5 estrelas em 120 avaliações públicas no Google. Não são depoimentos escolhidos a dedo nem imagens coladas na página — são avaliações verificáveis, com nome e foto de quem escreveu, no perfil do escritório. Conferir as 120 avaliações no Google.

“Negativaram o nome da minha esposa por um carro que devolvi e não transferiram.”

★★★★★ — cliente do Google, caso de veículo

“Experiência exemplar com o escritório, de muita competência e profissionalismo. Inclusive resolução do problema! Indico de olhos fechados.”

★★★★★ — Marion Dal Col

“Ótimo advogado, supriu todas as minhas expectativas.”

★★★★★ — cliente do Google

As avaliações acima são públicas e podem ser lidas na íntegra, com o nome de cada autor, diretamente no perfil do escritório no Google — sem intermediário e sem captura de tela.

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Quem assina a defesa

Diagrama comparativo elaborado por advogado especialista busca e apreensão em Londrina Quadro comparativo das teses de defesa em ação de busca e apreensão de veículo na comarca de Londrina: vício na notificação da mora (Súmula 72 do STJ), purgação da mora em 5 dias (Tema 722), juros abusivos na contestação (Tema 27) e prestação de contas com preço vil após o leilão (Tema 1.132), com a base legal e o resultado esperado de cada frente. Direitos autorais: Gabriel Valério Advogado Busca Apreensão Londrina DIAGRAMA COMPARATIVO · FRENTES DE DEFESA Qual tese se aplica em cada fase do processo — comarca de Londrina FASEDEFESA TÉCNICABASE LEGALRESULTADO ANTES DAAPREENSÃO Vício na notificaçãoda mora Súmula 72 · STJ Liminar negadaou cassada NOS 5 DIAS Purgação da mora(valor integral) DL 911/69 art. 3º §2ºTema 722 · STJ Veículo devolvidolivre de ônus NACONTESTAÇÃO Juros abusivos, tarifase nulidades Tema 27 · STJCDC Dívida reduzida ouimprocedência APÓS OLEILÃO Prestação de contase preço vil DL 911/69 art. 2ºart. 3º, §6º Saldo devolvido+ indenização As frentes se combinam: a revisional reduz o valor da purgação e preserva as teses de mérito.
Figura 4 — Diagrama comparativo das quatro frentes de defesa em busca e apreensão em Londrina. © Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão em Londrina.

Dr. Gabriel Antônio de Oliveira Valério da Silva — OAB/PR 111.516, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Advocacia dedicada ao direito veicular e bancário: defesa em busca e apreensão, revisionais de financiamento, remoção de restrições RENAJUD e regularização de veículos. Pioneiro no Paraná na atuação especializada em RENAJUD, mantém a plataforma renajud.com.br — referência técnica na matéria, com artigos mais autoritativos do que múltiplas dezenas de DETRANs e Tribunais — e a ferramenta de consulta de restrições consultarrenajud.com.br, utilizada por advogados e arrematantes de todo o Brasil. Mais de 500 processos patrocinados em todo o país.

Perguntas Frequentes

Atendimento em Londrina — o que os clientes perguntam

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