Veicular · Defesa Bancária · Apucarana/PR

Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Apucarana

Recebeu citação, o oficial de justiça levou o veículo, ou o banco ameaça apreender o carro ou a moto? Esta é a página de atendimento do escritório para ações de busca e apreensão na comarca de Apucarana — com atendimento inicial imediato por ligação e defesa protocolada em até 4 horas quando a urgência técnica exige.

Dr. Gabriel Valério · OAB/PR 111.516 · Atualizado em 17 de setembro de 2026

Ficha objetiva do atendimento

  • Escritório: Gabriel Valério Advocacia e Consultoria Jurídica · Dr. Gabriel Antônio de Oliveira Valério da Silva, OAB/PR 111.516 (UNICURITIBA).
  • Especialidade: defesa do devedor em busca e apreensão de veículo (DL 911/69), revisional de financiamento e direito veicular. Mais de 500 processos patrocinados, em 27 unidades da Federação.
  • Onde atendemos: Apucarana, Cambira, Novo Itacolomi e as demais comarcas do Vale do Ivaí e do Norte Central.
  • Velocidade: atendimento inicial imediato · defesa protocolada em até 4 horas quando a urgência técnica exige.
  • Contato: WhatsApp (41) 99251-8334 · página de contato.
  • Endereço: Rua Mário do Amaral, 97 — Bairro Alto, Curitiba/PR, CEP 82.820-460

O que este atendimento resolve

A ação de busca e apreensão é o instrumento mais agressivo do credor fiduciário: com liminar deferida sem defesa prévia, o carro pode ser levado de casa, do trabalho ou numa blitz. A resposta precisa ser proporcional — técnica e rápida. O escritório atua nas quatro frentes que definem o resultado desses processos:

  • Impedir a apreensão quando a ação ainda não foi cumprida: ataque à comprovação da mora (notificação extrajudicial irregular) e discussão do débito em revisional, com pedido de tutela.
  • Recuperar o veículo apreendido: purgação da mora no prazo legal de 5 dias com conferência do cálculo do banco, ou derrubada da liminar por vício formal.
  • Reduzir o valor da dívida: revisão de juros acima da média de mercado do Banco Central, tarifas e seguros embutidos — que frequentemente transformam a purgação em algo pagável.
  • Responsabilizar o banco em apreensões indevidas: restituição, multa legal de 50% quando o bem já foi alienado e indenização por danos.

O aprofundamento jurídico de cada tese — com jurisprudência, dispositivos e estratégia — está no guia completo de defesa em busca e apreensão, o pilar técnico deste site. Esta página concentra o que interessa a quem precisa de atendimento em Pinhais, agora.

Os dois relógios: 5 dias corridos para purgar, 15 dias úteis para contestar

Os dois prazos da busca e apreensão em Apucarana: 5 dias corridos e 15 dias úteis Diagrama comparativo das duas contagens de prazo na ação de busca e apreensão de veículo na comarca de Apucarana. Ambos começam na execução da liminar. O prazo de cinco dias para pagamento integral da dívida, do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, é de direito material e corre em dias corridos, contando sábado, domingo e feriado. O prazo de quinze dias para contestação é processual e corre em dias úteis, na forma do art. 219 do Código de Processo Civil, terminando muito depois. Direitos autorais: Gabriel Valério Advogado Busca Apreensão Apucarana OS DOIS RELÓGIOS Começam no mesmo instante e são contados de formas diferentes — comarca de Apucarana EXECUÇÃO DA LIMINAR marco único PURGAÇÃO · 5 DIAS CORRIDOS 1 2 3 4 5 sábado e domingo contam Direito material — art. 3º, §2º, DL 911/69 Paga a integralidade → veículo livre de ônus CONTESTAÇÃO · 15 DIAS ÚTEIS fins de semana e feriados não contam Processual — art. 219 do CPC ← aqui a propriedade consolida fim da contestação → Confiar na contagem do prazo de contestação para pagar é o erro que mais custa veículo.
Figura 1 — As duas contagens de prazo na busca e apreensão em Apucarana: cinco dias corridos para purgar, quinze dias úteis para contestar. © Gabriel Valério.

Dois prazos correm juntos, a partir da execução da liminar, e são contados de formas diferentes. O de cinco dias para pagar a integralidade da dívida (art. 3º, §2º, do DL 911/69) é de direito material e corre em dias corridos — o STJ decidiu assim no REsp 1.770.863/PR, afastando o art. 219 do CPC. O de quinze dias para contestar é processual e corre em dias úteis. A data de partida está no auto de apreensão lavrado no Fórum da Comarca de Apucarana. Detalhamento em os cinco dias críticos.

Purgação da mora: o que devolve o carro e o que não devolve

Purgar a mora não é pagar o atraso. Pelo Tema 722 do STJ (REsp 1.418.593/MS), o devedor precisa pagar a integralidade da dívida — vencidas e vincendas, com encargos. Por isso conferir o cálculo antes de depositar é decisivo: é o que separa um valor pagável de um impagável. E o credor não está obrigado a parcelar nesta fase: negociação não substitui o depósito no prazo. Ver quanto pagar e o que não pagar.

Juros abusivos não são só desconto — eles atacam a própria mora

A tese dos juros abusivos é tratada com frequência como se servisse apenas para reduzir a conta. Serve para mais do que isso, e é aí que ela decide processos: a mora pressupõe dívida certa no valor exigido. Se os encargos do período de normalidade do contrato são reconhecidos abusivos, o montante cobrado não era o devido — e a mora do devedor fica descaracterizada. Sem mora, falta o pressuposto da busca e apreensão.

O que se examina, concretamente, são três camadas do contrato. A taxa, comparada com a média de mercado apurada pelo Banco Central — e aqui a precisão técnica importa mais do que a retórica, porque a média é divulgada por modalidade de operação e por tipo de tomador: comparar com a série errada entrega ao juízo o argumento de que nada foi demonstrado. As tarifas, verificando quais foram efetivamente contratadas e quais apenas apareceram no custo efetivo total. E o seguro prestamista, que, contratado sem opção real de recusa, é venda casada vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

A moldura de julgamento é o Tema 27 do STJ — REsp 1.061.530/RS —, e a incidência do CDC sobre a operação bancária decorre da Súmula 297. Recomposto o saldo, dois resultados são possíveis e ambos servem: ou o valor da purgação cai para um patamar pagável, ou a própria mora cai. É por isso que a revisional não é acessória desta defesa — ela ataca o alicerce da ação. Desenvolvimento completo em juros abusivos: a tese que pode anular tudo.

O limite honesto da tese: o que a Súmula 380 do STJ impede

E vale dizer o que a tese não faz. A Súmula 380 do STJ é expressa: a simples propositura da revisional não inibe a caracterização da mora. Ajuizar, por si, não suspende a apreensão — a descaracterização depende do reconhecimento da abusividade, com série correta do Banco Central e memória de cálculo. Enquanto isso não vem, o prazo de cinco dias segue correndo. Ver o que não funciona.

A notificação extrajudicial depois do Tema 1.132: a porta que fechou

A Súmula 72 do STJ mantém a comprovação da mora como imprescindível, mas o Tema 1.132 (REsp 1.951.888/RS e 1.951.662/RS) reduziu muito a exigência: basta o envio da notificação ao endereço do contrato, dispensada a prova de recebimento, e devolução por “ausente” ou “mudou-se” não invalida a mora. Segue impugnável o envio a endereço diverso do contratual, a falta de comprovação do envio e o vício de conteúdo — valor que embute encargo abusivo. Ver o Tema 1.132.

Comarca e estrutura judiciária de Apucarana

Atuação a partir do Fórum da Comarca de Apucarana, na Travessa João Gurgel de Macedo, 100, Centro, CEP 86.800-710, onde tramitam as ações de busca e apreensão da cidade. A comarca é de entrância final pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná e abrange também Cambira e Novo Itacolomi. Os processos tramitam integralmente em meio digital no TJPR, o que permite protocolar a defesa no mesmo dia, de qualquer comarca. O escritório patrocina causas em 27 unidades da Federação.

Apucarana tem duas varas com competência cível, ambas cumulativas: a 1ª e a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública, além do Juizado Especial. Não há vara cível pura. Para o réu, dois efeitos práticos: a distribuição alterna entre dois juízos apenas, de modo que o histórico decisório de cada um é conhecível e deve ser lido antes de se definir a tese; e a pauta é cumulada com Fazenda Pública, o que reforça a necessidade de a defesa chegar tecnicamente pronta, no prazo, sem depender de despacho de saneamento para se organizar.

O perfil da frota local muda o cálculo da defesa mais do que em qualquer outra das comarcas atendidas. Pelos registros do Senatran, Apucarana tem cerca de 105,4 mil veículos, dos quais 57,3 mil automóveis, para uma população estimada de 135,4 mil habitantes (IBGE). Quase metade da frota, portanto, não é automóvel — e em cidade de economia baseada em confecção, bonés e pequenos negócios, com forte presença de microempreendedores, isso quer dizer motocicleta e utilitário leve.

Em contrato de moto, a purgação da mora frequentemente custa mais do que a moto vale. Quando isso acontece, a revisional deixa de ser acessória e passa a ser o centro da defesa.

A distância entre o valor do bem e o saldo devedor é um problema estrutural do financiamento de motocicleta e de veículo popular, e ele nasce da aritmética do contrato: valor financiado baixo, prazo longo, parcela pequena e taxa efetiva alta, somada a tarifas de cadastro, registro de contrato, avaliação do bem e seguros embutidos. O resultado é que o saldo devedor se descola do valor de mercado em pouco tempo. Duas consequências:

  • O cálculo do banco tem de ser conferido, não aceito. A purgação da mora pressupõe valor correto. Quando o montante exigido embute encargos indevidos, o pedido de purgação vem acompanhado de impugnação do cálculo — e a redução do valor é muitas vezes a diferença entre pagar e perder o bem.
  • Juros acima da média e venda casada de seguro são teses de mérito, não detalhes. A comparação com a taxa média divulgada pelo Banco Central para a modalidade e o tipo de tomador é o núcleo da revisional; o seguro prestamista contratado sem opção real de recusa é venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC. Ambas reduzem o saldo — e o saldo é o que decide se a purgação é pagável.

Moto e RENAJUD: por que a restrição pesa mais em duas rodas

Há um risco específico da motocicleta que quase ninguém explica ao devedor, e ele tem a ver com a mecânica do RENAJUD. A restrição judicial de circulação inserida pelo juízo na base do Senatran não detecta nada por conta própria: ela só produz efeito prático quando alguém consulta a placa. E a probabilidade de a placa ser consultada não é a mesma para todo veículo.

Motocicleta é o veículo mais abordado em fiscalização de trânsito. Capacete, documentação, escapamento, licenciamento, condutor habilitado para a categoria: os motivos de parada são mais numerosos, e a abordagem é operacionalmente mais simples do que a de um automóvel. Cada abordagem é uma consulta à placa. O resultado é direto: uma restrição RENAJUD sobre motocicleta tem chance de execução sensivelmente maior do que a mesma restrição sobre carro de passeio — e em bairro ou cidade onde a moto é o meio de trabalho e de deslocamento diário, a estratégia de “evitar circular até resolver” simplesmente não existe como opção.

Isso inverte a ordem de urgência. Em contrato de automóvel, às vezes há folga para organizar documentos antes de agir; em contrato de moto com restrição ativa, a folga é menor porque a exposição é diária. Sobre o que a restrição permite e o que não permite, vale a leitura de veículo com restrição judicial pode circular?.

Há ainda uma transição de sistema em curso que muda por onde a peça entra. O TJPR migra do Projudi para o eproc em fases, comarca por comarca e classe processual por classe processual, e durante a transição os dois sistemas convivem. Errar o sistema significa peticionar no lugar errado com prazo correndo — conferir em qual deles o processo tramita é o primeiro passo da triagem, antes de qualquer tese.

A janela curta da moto apreendida

Motocicleta retomada gira rápido. É bem de baixo valor unitário, alta liquidez e custo de estadia desproporcional ao preço — e por isso o credor tem incentivo para desfazê-la logo, frequentemente por plataforma de revenda exclusiva para lojistas com CNPJ, sem marcação de leilão e sem edital. Na prática, o intervalo entre a apreensão e a venda em contrato de moto é menor do que em contrato de automóvel.

Isso encurta a janela útil da defesa, e a consequência é operacional: em caso de moto, deixar para procurar advogado “depois de juntar dinheiro” costuma significar perder o bem antes de qualquer discussão de mérito. Quando a venda já ocorreu, a frente muda — passa a ser prestação de contas, impugnação de preço vil e, se a ação for julgada improcedente após a alienação, a multa legal de 50% do valor financiado em favor do devedor.

Em qualquer dos cenários vale a mesma regra do art. 2º do Decreto-Lei 911/69: o credor tem de aplicar o preço da venda no pagamento do crédito e entregar ao devedor o saldo apurado. Preço vil, ausência de prestação de contas e saldo devedor inflado são impugnáveis — veja prestação de contas e saldo remanescente.

Como funciona o atendimento, passo a passo

Linha do tempo elaborada por advogado especialista em busca e apreensão em Apucarana Infográfico dos prazos da ação de busca e apreensão de veículo (Decreto-Lei 911/69) na comarca de Apucarana: notificação da mora, liminar e apreensão, 5 dias para pagamento integral, 15 dias para contestação, consolidação da propriedade e leilão. Direitos autorais: Gabriel Valério Advogado Busca Apreensão Apucarana LINHA DO TEMPO · BUSCA E APREENSÃO Os prazos do Decreto-Lei 911/69 que decidem o caso — comarca de Apucarana ANTES Notificação da moraSúmula 72 · STJ DIA 0 Liminar deferidae apreensão ATÉ 5 DIAS Pagar integral →carro volta livre ATÉ 15 DIAS Contestação:mora e juros abusivos DEPOIS Consolidação →leilão e contas Prazos contados da execução da liminar. Perder o 5º dia consolida a propriedade no banco.
Figura 2 — Linha do tempo da busca e apreensão de veículo em Apucarana, com os prazos de 5 e 15 dias. © Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão em Apucarana.

1. Triagem imediata. Você envia pelo WhatsApp o que tiver — ou liga: o atendimento inicial é imediato, por ligação. O escritório identifica o processo no Projudi/TJPR, verifica a fase (liminar deferida? cumprida? prazo dos 5 dias correndo?) e devolve uma leitura honesta do cenário.

2. Parecer detalhado. Antes de qualquer proposta, você recebe a tese aplicável ao seu caso, o prognóstico realista e o orçamento. Suas expectativas de chances de sucesso, de tempo de trâmite, de retorno esperado, são todas alinhadas antes de uma única petição ser protocolada, trazendo calma e evitando frustrações futuras.

3. Protocolo em até 4 horas. Contratada a defesa e, em havendo necessidade técnica, a peça entra no processo em até 4 horas — prazo crítico quando os 5 dias da purgação ou os 15 da contestação estão correndo.

4. Acompanhamento integral. Você recebe atualização a cada movimentação relevante (sentença, acórdão, cumprimento de sentença), sem precisar perguntar. Suas dúvidas durante o trâmite são respondidas em até 24 horas.

Depois da apreensão: pátio, diárias e o prazo real de devolução

Pagar no prazo é condição, não conclusão: o que devolve o veículo é a decisão que reconhece o depósito e o mandado de entrega — e entre um e outro corre diária de pátio. Em motocicleta e veículo popular, o intervalo custa duas vezes, porque o bem também se deteriora parado. O trabalho aí é operacional: anuência da advocacia do credor, acompanhamento da expedição na secretaria, contato com o depositário e impugnação da estadia vencida após o depósito regular. Ver em quantos dias recebo o veículo.

Se o veículo já foi vendido: prestação de contas e a multa de 50%

Prestação de contas depois da venda do veículo apreendido em Apucarana Esquema da prestação de contas prevista no art. 2º do Decreto-Lei 911/69 para veículo apreendido e vendido na comarca de Apucarana: do produto da venda abatem-se o saldo devedor e as despesas comprovadas, e o saldo apurado deve ser entregue ao devedor. Ao lado, a hipótese do art. 3º, §6º: julgada improcedente a ação depois de o bem já ter sido alienado, o credor paga multa de cinquenta por cento do valor originalmente financiado em favor do devedor. Direitos autorais: Gabriel Valério Advogado Busca Apreensão Apucarana PRESTAÇÃO DE CONTAS O que acontece com o dinheiro depois que o banco vende o veículo — comarca de Apucarana PRODUTO DA VENDA leilão com edital ou revenda a lojista Saldo devedor do contrato Despesas comprovadas remoção, estadia, comissão — com documento = SALDO DO DEVEDOR art. 2º do DL 911/69 — tem de ser entregue O QUE SE IMPUGNA ◆ Preço vil e venda sem edital ◆ Despesa sem comprovação documental ◆ Estadia posterior a depósito regular ◆ Depreciação ocorrida sob a guarda ◆ Extrato de saldo em vez de contas AÇÃO IMPROCEDENTE APÓS A VENDA Multa de 50% do valor financiado ao devedor art. 3º, §6º, do DL 911/69 — e não exclui perdas e danos Saldo devedor informado por extrato não é prestação de contas. Prestação de contas é documento por documento.
Figura 3 — Prestação de contas depois da venda do veículo apreendido em Apucarana, com a multa de 50% do art. 3º, §6º. © Gabriel Valério.

Vendido o bem, o art. 2º do Decreto-Lei 911/69 obriga o credor a aplicar o preço no crédito e entregar ao devedor o saldo apurado. Extrato de “saldo devedor” não é prestação de contas — prestação de contas é documento por documento. Impugnam-se preço vil, despesa sem comprovação, estadia posterior ao depósito e depreciação sob a guarda. E pelo art. 3º, §6º, se a ação for julgada improcedente depois da venda, o credor paga multa de 50% do valor financiado ao devedor, sem excluir perdas e danos (§7º). Ver prestação de contas.

Busca e apreensão não é execução — e a diferença decide a defesa

A ação não é cobrança. Na execução o credor persegue patrimônio do devedor, com penhora, impenhorabilidade e embargos. Na busca e apreensão do DL 911/69 o credor já é proprietário — propriedade resolúvel desde a contratação — e o devedor tem a posse direta. Logo: não se discute bem de família, a liminar vem sem contraditório prévio, e a defesa ataca a mora e o contrato, não a constrição. Tese de execução aqui perde prazo e credibilidade. Ver apreensão liminar sem intimação prévia.

Erros que custam o veículo

  • Assinar papel no pátio — termos de entrega trazem renúncia a defesas e autorização de venda.
  • Usar a contagem errada — os quinze dias úteis são para contestar, não para pagar.
  • Depositar valor calculado por conta própria — purgação parcial não devolve o bem e queima o prazo.
  • Entregar o veículo sem cláusula de quitação e de transferência — e seguir recebendo multas e IPVA depois.
  • Perder o auto de apreensão — nele estão a data inicial do prazo, o processo, a vara e o pátio.
  • Procurar advogado depois do quinto dia.

O que não funciona: mitos que circulam

Quatro desses mitos aparecem em quase toda primeira conversa, e cada um deles tem um precedente específico contra si. Vale conhecê-los antes de tomar decisão baseada em conselho de balcão.

  • “Pagando as parcelas atrasadas o carro volta.” Não. É a integralidade da dívida, vencidas e vincendas — Tema 722 do STJ (REsp 1.418.593/MS).
  • “Com revisional em curso não podem apreender.” Não. Súmula 380: a simples propositura não inibe a mora.
  • “Tenho quinze dias para pagar.” Não. Quinze úteis são para contestar; cinco corridos para pagar — REsp 1.770.863/PR.
  • “A notificação voltou pelo Correio, então não houve mora.” Não mais. Tema 1.132 (REsp 1.951.888/RS): basta o envio ao endereço do contrato.
  • “Escondendo o carro o processo trava.” Não. Existem medidas de localização, e a ocultação agrava a posição do devedor.
  • “O banco tem de aceitar parcelamento.” Não nesta fase.
  • “Se eu devolver o carro, a dívida acaba.” Não automaticamente: sem cláusula de quitação, apura-se saldo, e o saldo pode ser cobrado.

O padrão comum a todos é o mesmo: são afirmações que já foram testadas em juízo e perderam. Levar qualquer uma delas como tese principal não é ousadia — é gastar a única chance de ser levado a sério naquele processo.

Custos, honorários e quem paga no final

O orçamento vem por escrito após a análise gratuita, com piso na Tabela da OAB/PR, e varia com a fase — impedir a apreensão, purgar, contestar ou reverter venda consumada são trabalhos de porte diferente. Nada é protocolado antes de o valor estar acordado. Em apreensão indevida busca-se transferir o custo ao credor por sucumbência e indenização, e na hipótese do art. 3º, §6º a multa de 50% do valor financiado é devida ao devedor.

Documentos para a análise gratuita

  • Número do processo (apenas).

O Escritório já tem pré-cadastro em todos os sistemas processuais do TJPR, do TRF4 e do CNJ, conseguindo acesso a qualquer processo com alguns poucos cliques, ressalvado o segredo de justiça. Basta o mandado de apreensão ou o número do processo para que, em conjunto com uma entrevista, levantemos todas as informações necessárias para sua defesa.

Não sabe nem o número do processo? Pela placa do veículo é possível identificar a restrição judicial e o processo de origem pela ferramenta Consultar RENAJUD, do próprio escritório.

Avaliações reais de quem foi atendido

5,0 de 5 estrelas em 120 avaliações públicas no Google. Não são depoimentos escolhidos a dedo nem imagens coladas na página — são avaliações verificáveis, com nome e foto de quem escreveu, no perfil do escritório. Conferir as 120 avaliações no Google.

“Negativaram o nome da minha esposa por um carro que devolvi e não transferiram.”

★★★★★ — cliente do Google, caso de veículo

“Experiência exemplar com o escritório, de muita competência e profissionalismo. Inclusive resolução do problema! Indico de olhos fechados.”

★★★★★ — Marion Dal Col

“Ótimo advogado, supriu todas as minhas expectativas.”

★★★★★ — cliente do Google

As avaliações acima são públicas e podem ser lidas na íntegra, com o nome de cada autor, diretamente no perfil do escritório no Google — sem intermediário e sem captura de tela.

Quem assina a defesa

Diagrama comparativo elaborado por advogado especialista em busca e apreensão em Apucarana Quadro comparativo das teses de defesa em ação de busca e apreensão de veículo na comarca de Apucarana: vício na notificação da mora (Súmula 72 do STJ), purgação da mora em 5 dias (Tema 722), juros abusivos na contestação (Tema 27) e prestação de contas com preço vil após o leilão (Tema 1.132), com a base legal e o resultado esperado de cada frente. Direitos autorais: Gabriel Valério Advogado Busca Apreensão Apucarana DIAGRAMA COMPARATIVO · FRENTES DE DEFESA Qual tese se aplica em cada fase do processo — comarca de Apucarana FASEDEFESA TÉCNICABASE LEGALRESULTADO ANTES DAAPREENSÃO Vício na notificaçãoda mora Súmula 72 · STJ Liminar negadaou cassada NOS 5 DIAS Purgação da mora(valor integral) DL 911/69 art. 3º §2ºTema 722 · STJ Veículo devolvidolivre de ônus NACONTESTAÇÃO Juros abusivos, tarifase nulidades Tema 27 · STJCDC Dívida reduzida ouimprocedência APÓS OLEILÃO Prestação de contase preço vil DL 911/69 art. 2ºart. 3º, §6º Saldo devolvido+ indenização As frentes se combinam: a revisional reduz o valor da purgação e preserva as teses de mérito.
Figura 4 — Diagrama comparativo das quatro frentes de defesa em busca e apreensão em Apucarana. © Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão em Apucarana.

Dr. Gabriel Antônio de Oliveira Valério da Silva — OAB/PR 111.516, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Advocacia dedicada ao direito veicular e bancário: defesa em busca e apreensão, revisionais de financiamento, remoção de restrições RENAJUD e regularização de veículos. Pioneiro no Paraná na atuação especializada em RENAJUD, mantém a plataforma renajud.com.br — referência técnica na matéria, com artigos mais autoritativos do que múltiplas dezenas de DETRANs e Tribunais — e a ferramenta de consulta de restrições consultarrenajud.com.br, utilizada por advogados e arrematantes de todo o Brasil. Mais de 500 processos patrocinados em todo o país.

Perguntas Frequentes

Atendimento em Apucarana — o que os clientes perguntam

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