Busca e apreensão de veículo · Maringá/PR

Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Maringá

Executada a liminar, começam a correr os 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e reaver o veículo; a resposta tem prazo de 15 dias (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). A data da execução está no auto de apreensão.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h
Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão) Nota 5,0 no Google, 127 avaliações (ver) Atendimento eletrônico em todo o Paraná Atualizado em

O que este atendimento resolve

O advogado Gabriel Valério (OAB/PR 111.516) atua na defesa do devedor em ações de busca e apreensão de veículo financiado com alienação fiduciária. Os processos de Maringá correm no Foro Central de Maringá e são acompanhados pelo sistema eletrônico do TJPR, em quatro momentos:

  • Antes da apreensão: notificação, mora (Tema 1.132 do STJ) e encargos do contrato.
  • Com o veículo apreendido: valor do pagamento integral nos 5 dias e regularidade da liminar.
  • Na resposta: contestação em 15 dias, com a discussão da mora e dos encargos.
  • Depois da venda: prestação de contas, saldo do devedor e multa de 50% do valor financiado se a ação for julgada improcedente com o veículo já vendido (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 6º).

Os dois prazos, contados do auto de apreensão

Os 5 dias contam da execução da liminar, cuja data está no auto de apreensão (STJ, 2025). O termo inicial dos 15 dias da resposta varia nos tribunais (execução da liminar ou juntada do mandado cumprido) e se confere nos autos.

PrazoContagemO que se faz
5 diasCorridos, com sábado, domingo e feriado (STJ, REsp 1.770.863/PR)Pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; o veículo é restituído livre do ônus (DL 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722)
15 diasÚteis (CPC, art. 219)Resposta: contestação, restituição do veículo, discussão da mora e dos encargos (DL 911/1969, art. 3º, § 3º)
Estimativa. O prazo oficial se confere no auto e nos autos do processo.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Guardar o auto de apreensão. Nele estão a data da execução, o depositário e o estado do veículo na retirada.
  2. Conferir a planilha do débito que o banco juntou com a petição inicial: é ela que fixa o valor dos 5 dias (STJ, Tema 722).
  3. Não assinar termo, confissão de dívida ou acordo antes da leitura do processo: o documento pode fixar o valor e encerrar a discussão.
  4. Pagar só por guia judicial ou boleto conferido nos autos. Circulam golpes com boleto falso de acordo nessa fase (como conferir o boleto).
  5. Encaminhar o auto e a citação ao advogado ainda dentro dos 5 dias.

O roteiro completo está em mandado de busca e apreensão: o que fazer nas primeiras horas.

Exclusivo de Maringá

Onde corre a busca e apreensão em Maringá

A ação de busca e apreensão contra devedor de Maringá tramita nas 7 Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá (1ª a 7ª) (TJPR, Resolução 93/2013, Anexo I). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O Foro Central de Maringá integra a Comarca da Região Metropolitana de Maringá, de entrância final, que tem também os foros regionais de Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Sarandi, Nova Esperança e Paiçandu. Em regra, a ação contra devedor que mora em uma dessas cidades corre no foro regional, e não no Foro Central. (CODJ do Paraná, Anexo I)

Pelo cronograma de implantação do eproc no TJPR, essas varas passam do Projudi para o eproc em 12/11/2026 (Fase 6, Etapa B). O cronograma remete as datas de suspensão de prazos dessa implantação à Decisão nº 13624736 (SEI 0028365-80.2026.8.16.6000).

O que isso muda no casoQuem tem prazo correndo na semana da implantação confere nos autos a suspensão fixada pelo TJPR antes de contar os 15 dias da resposta. Os 5 dias para pagar a integralidade são de direito material (STJ, REsp 1.770.863/PR), e o mais seguro é não contar com suspensão para eles. Com o número do processo, que consta do mandado, a consulta processual do TJPR mostra a vara e o andamento.
Exclusivo de Maringá

O que o TJPR decidiu em processos de Maringá

A pesquisa no portal do TJPR por acórdãos com os termos “busca e apreensão” e “alienação fiduciária”, em processos com origem em Maringá julgados de janeiro de 2023 a outubro de 2026, retorna 2.743 resultados. Entre os 100 acórdãos mais recentes dessa pesquisa, 29 trazem “busca e apreensão” na ementa; desses, 9 mencionam a notificação, 12 juros, tarifas ou capitalização, 3 a purgação da mora ou a integralidade da dívida e 3 a venda do bem ou a prestação de contas.

Os acórdãos abaixo, citados como exemplo da tese, mostram como o tribunal decide cada ponto; o link abre o inteiro teor no portal do tribunal.

Apelação Cível 0015515-32.2025.8.16.0017 · 4ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Sigurd Roberto Bengtsson · j. 29/09/2026

“NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INICIALMENTE VÁLIDA. TRATATIVAS POSTERIORES PARA REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RENÚNCIA TÁCITA AO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.”

No caso: Tratativas posteriores do banco para regularizar o débito, mesmo com notificação inicialmente válida, configuraram renúncia tácita ao vencimento antecipado e violaram a boa-fé objetiva.

Apelação Cível 0013034-96.2025.8.16.0017 · 6ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Jefferson Alberto Johnsson (em substituição no 2º grau) · j. 30/09/2026

“BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONCRETA. MORA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

No caso: A cláusula de capitalização diária sem indicação da taxa é inválida, mas, sem repercussão concreta no caso, a mora permanece caracterizada e a busca e apreensão procede.

Agravo de Instrumento 0142741-71.2025.8.16.0000 · 18ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Pericles Bellusci de Batista Pereira · j. 09/09/2026

“Com a venda do veículo, por parte da instituição financeira, não subsiste mais o bem a ser restituído, o que esvazia o objeto do presente recurso.”

No caso: Após a comunicação da purga da mora, a venda do veículo pelo banco esvazia o agravo sobre a restituição, e perdas e danos se discutem na origem.

Agravo de Instrumento 0066128-73.2026.8.16.0000 · 7ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Fabian Schweitzer · j. 28/09/2026

“PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA, BASTA O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL – DISPENSA DE PROVA DO RECEBIMENTO, QUER PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIROS”

No caso: Aviso de recebimento devolvido como “ausente” vale como prova da mora quando a notificação seguiu ao endereço do contrato, e a essencialidade do veículo não impede a consolidação.

Agravo de Instrumento 0096353-76.2026.8.16.0000 · 20ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Domingos José Perfetto · j. 02/10/2026

“A mera existência do seguro ou a comunicação do sinistro não afastam a mora já caracterizada nem impedem que a liminar de busca e apreensão produza os efeitos previstos no Decreto-Lei nº 911/1969.”

No caso: Seguro prestamista com cobertura de perda do emprego não substitui o pagamento das parcelas nem afasta a mora, e a análise do sinistro não suspende o prazo de resposta.

As defesas e o limite de cada uma

A busca e apreensão depende de mora comprovada (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço do contrato, ainda que não recebida; a defesa se concentra, então, no conteúdo da notificação, nos encargos ilícitos do período da normalidade, que afastam a mora (STJ, Tema 28; Código Civil, arts. 394 e 396), e nos vícios da liminar. A revisional, sozinha, não impede a mora (Súmula 380 do STJ). Cada tese está no guia de busca e apreensão de veículo e no texto sobre o Tema 1.132 do STJ.

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Como o escritório conduz um caso de Maringá

Este atendimento serve paraveículo financiado com alienação fiduciária; notificação, citação ou mandado recebido; veículo já apreendido; veículo vendido pelo banco depois da apreensão.
  1. Mensagem com o auto ou a citação pelo WhatsApp.
  2. Leitura do processo no sistema do TJPR e conferência dos prazos.
  3. Ligação para explicar as rotas possíveis e o que cada uma exige.
  4. Proposta por escrito, com os honorários combinados antes de qualquer ato.

Quem assina

Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão de veículo, OAB/PR 111.516

Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão da OAB/PR), formado pelo UNICURITIBA. Mais de 500 processos patrocinados, em 27 unidades da Federação. GABRIEL VALERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.710.403/0001-98, Rua Mário do Amaral, 97, Bairro Alto, Curitiba/PR. Nota 5,0 no Google, com 127 avaliações (ver no Google).

Perguntas frequentes sobre busca e apreensão em Maringá

Quanto tempo há para reaver o carro apreendido em Maringá?

Cinco dias corridos, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; pago o valor, o veículo é restituído livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722).

Pagar as parcelas atrasadas devolve o carro?

Não. A restituição pelo pagamento exige a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial (STJ, Tema 722). Abaixo disso, o caminho é a defesa.

Em qual vara de Maringá corre a busca e apreensão?

A ação contra devedor de Maringá tramita nas 7 Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá (1ª a 7ª). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O processo de Maringá está no eproc?

Pelo cronograma do TJPR, as varas cíveis de Maringá passam do Projudi para o eproc em 12/11/2026; as datas de suspensão de prazos estão na Decisão nº 13624736 do TJPR.

O banco precisa avisar antes de pedir a apreensão?

Precisa comprovar a mora, o que se faz pela notificação extrajudicial (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que não recebida pelo devedor.

O prazo se confere no auto de apreensão

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Antes do cumprimento do mandado, a consulta RENAJUD pela placa mostra se o juiz já lançou a restrição judicial no veículo (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 9º) e em qual processo.

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