Busca e apreensão de veículo · Cascavel/PR

Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Cascavel

Executada a liminar, começam a correr os 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e reaver o veículo; a resposta tem prazo de 15 dias (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). A data da execução está no auto de apreensão.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h
Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão) Nota 5,0 no Google, 127 avaliações (ver) Atendimento eletrônico em todo o Paraná Atualizado em

O que este atendimento resolve

O advogado Gabriel Valério (OAB/PR 111.516) atua na defesa do devedor em ações de busca e apreensão de veículo financiado com alienação fiduciária. Os processos de Cascavel correm na Comarca de Cascavel e são acompanhados pelo sistema eletrônico do TJPR, em quatro momentos:

  • Antes da apreensão: notificação, mora (Tema 1.132 do STJ) e encargos do contrato.
  • Com o veículo apreendido: valor do pagamento integral nos 5 dias e regularidade da liminar.
  • Na resposta: contestação em 15 dias, com a discussão da mora e dos encargos.
  • Depois da venda: prestação de contas, saldo do devedor e multa de 50% do valor financiado se a ação for julgada improcedente com o veículo já vendido (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 6º).

Os dois prazos, contados do auto de apreensão

Os 5 dias contam da execução da liminar, cuja data está no auto de apreensão (STJ, 2025). O termo inicial dos 15 dias da resposta varia nos tribunais (execução da liminar ou juntada do mandado cumprido) e se confere nos autos.

PrazoContagemO que se faz
5 diasCorridos, com sábado, domingo e feriado (STJ, REsp 1.770.863/PR)Pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; o veículo é restituído livre do ônus (DL 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722)
15 diasÚteis (CPC, art. 219)Resposta: contestação, restituição do veículo, discussão da mora e dos encargos (DL 911/1969, art. 3º, § 3º)
Estimativa. O prazo oficial se confere no auto e nos autos do processo.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Guardar o auto de apreensão. Nele estão a data da execução, o depositário e o estado do veículo na retirada.
  2. Conferir a planilha do débito que o banco juntou com a petição inicial: é ela que fixa o valor dos 5 dias (STJ, Tema 722).
  3. Não assinar termo, confissão de dívida ou acordo antes da leitura do processo: o documento pode fixar o valor e encerrar a discussão.
  4. Pagar só por guia judicial ou boleto conferido nos autos. Circulam golpes com boleto falso de acordo nessa fase (como conferir o boleto).
  5. Encaminhar o auto e a citação ao advogado ainda dentro dos 5 dias.

O roteiro completo está em mandado de busca e apreensão: o que fazer nas primeiras horas.

Exclusivo de Cascavel

Onde corre a busca e apreensão em Cascavel

A ação de busca e apreensão contra devedor de Cascavel tramita nas cinco Varas Cíveis da Comarca de Cascavel (1ª a 5ª) (TJPR, Resolução 93/2013, Anexo I). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

Pelo cronograma de implantação do eproc no TJPR, essas varas passam do Projudi para o eproc em 12/11/2026 (Fase 6, Etapa B). O cronograma remete as datas de suspensão de prazos dessa implantação à Decisão nº 13624736 (SEI 0028365-80.2026.8.16.6000).

O que isso muda no casoQuem tem prazo correndo na semana da implantação confere nos autos a suspensão fixada pelo TJPR antes de contar os 15 dias da resposta. Os 5 dias para pagar a integralidade são de direito material (STJ, REsp 1.770.863/PR), e o mais seguro é não contar com suspensão para eles. Com o número do processo, que consta do mandado, a consulta processual do TJPR mostra a vara e o andamento.
Exclusivo de Cascavel

O que o TJPR decidiu em processos de Cascavel

A pesquisa no portal do TJPR por acórdãos com os termos “busca e apreensão” e “alienação fiduciária”, em processos com origem em Cascavel julgados de janeiro de 2023 a outubro de 2026, retorna 1.885 resultados. Entre os 100 acórdãos mais recentes dessa pesquisa, 32 trazem “busca e apreensão” na ementa; desses, 13 mencionam a notificação, 16 juros, tarifas ou capitalização, 2 a purgação da mora ou a integralidade da dívida e 2 a venda do bem ou a prestação de contas.

Os acórdãos abaixo, citados como exemplo da tese, mostram como o tribunal decide cada ponto; o link abre o inteiro teor no portal do tribunal.

Agravo de Instrumento 0094096-78.2026.8.16.0000 · 20ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Luciana Carneiro de Lara · j. 25/09/2026

“Necessidade de revogação da medida liminar de busca e apreensão concedida na origem. Peculiaridades do caso que apontam para a ausência de regular constituição em mora do Agravante.”

No caso: Notificação que se refere a parcelas já quitadas antes do ajuizamento compromete a constituição regular da mora, e o Tribunal revogou a liminar de busca e apreensão.

Embargos de Declaração 0029755-77.2026.8.16.0021 · 4ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Evandro Portugal (em substituição no 2º grau) · j. 21/09/2026

“O art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 impõe ao credor fiduciário o dever de prestar contas após a venda do bem, detalhando o valor da venda, as despesas e a evolução do débito”

No caso: Depois de vender o veículo, o credor fiduciário deve prestar contas, e a compensação de valores pagos indevidamente deve ser precedida dessa prestação.

Apelação Cível 0043822-81.2025.8.16.0021 · 19ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Ricardo Augusto Reis de Macedo · j. 27/09/2026

“JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. TARIFA DE REGISTRO MANTIDA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, DE ASSISTÊNCIA E SEGURO PRESTAMISTA ABUSIVOS. VENDA CASADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MORA NÃO DESCARACTERIZADA.”

No caso: A cobrança abusiva de tarifa de avaliação, de assistência e de seguro prestamista gerou repetição do indébito em dobro, sem descaracterizar a mora.

Apelação Cível 0046621-34.2024.8.16.0021 · 19ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Belchior Soares da Silva · j. 09/09/2026

“ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO ADEQUADA DA PROVA REQUERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA.”

No caso: Sentença que julga a ação sem apreciar adequadamente o pedido de perícia grafotécnica sobre a assinatura contestada no contrato gera cerceamento de defesa, e o Tribunal a anulou.

Apelação Cível 0053943-71.2025.8.16.0021 · 20ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Maria Roseli Guiessmann (em substituição no 2º grau) · j. 25/09/2026

“O pagamento parcial realizado após o recebimento da notificação não descaracteriza a mora, pois havia parcela vencida e não quitada na data do ajuizamento da ação.”

No caso: A notificação que indica as parcelas em atraso confere ciência inequívoca da mora, e o pagamento parcial posterior não a descaracteriza se resta parcela vencida no ajuizamento.

As defesas e o limite de cada uma

A busca e apreensão depende de mora comprovada (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço do contrato, ainda que não recebida; a defesa se concentra, então, no conteúdo da notificação, nos encargos ilícitos do período da normalidade, que afastam a mora (STJ, Tema 28; Código Civil, arts. 394 e 396), e nos vícios da liminar. A revisional, sozinha, não impede a mora (Súmula 380 do STJ). Cada tese está no guia de busca e apreensão de veículo e no texto sobre o Tema 1.132 do STJ.

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Como o escritório conduz um caso de Cascavel

Este atendimento serve paraveículo financiado com alienação fiduciária; notificação, citação ou mandado recebido; veículo já apreendido; veículo vendido pelo banco depois da apreensão.
  1. Mensagem com o auto ou a citação pelo WhatsApp.
  2. Leitura do processo no sistema do TJPR e conferência dos prazos.
  3. Ligação para explicar as rotas possíveis e o que cada uma exige.
  4. Proposta por escrito, com os honorários combinados antes de qualquer ato.

Quem assina

Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão de veículo, OAB/PR 111.516

Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão da OAB/PR), formado pelo UNICURITIBA. Mais de 500 processos patrocinados, em 27 unidades da Federação. GABRIEL VALERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.710.403/0001-98, Rua Mário do Amaral, 97, Bairro Alto, Curitiba/PR. Nota 5,0 no Google, com 127 avaliações (ver no Google).

Perguntas frequentes sobre busca e apreensão em Cascavel

Quanto tempo há para reaver o carro apreendido em Cascavel?

Cinco dias corridos, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; pago o valor, o veículo é restituído livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722).

Pagar as parcelas atrasadas devolve o carro?

Não. A restituição pelo pagamento exige a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial (STJ, Tema 722). Abaixo disso, o caminho é a defesa.

Em qual vara de Cascavel corre a busca e apreensão?

A ação contra devedor de Cascavel tramita nas cinco Varas Cíveis da Comarca de Cascavel (1ª a 5ª). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O processo de Cascavel está no eproc?

Pelo cronograma do TJPR, as varas cíveis de Cascavel passam do Projudi para o eproc em 12/11/2026; as datas de suspensão de prazos estão na Decisão nº 13624736 do TJPR.

O banco precisa avisar antes de pedir a apreensão?

Precisa comprovar a mora, o que se faz pela notificação extrajudicial (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que não recebida pelo devedor.

O prazo se confere no auto de apreensão

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Antes do cumprimento do mandado, a consulta RENAJUD pela placa mostra se o juiz já lançou a restrição judicial no veículo (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 9º) e em qual processo.

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