Busca e apreensão de veículo · Araucária/PR

Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Araucária

Executada a liminar, começam a correr os 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e reaver o veículo; a resposta tem prazo de 15 dias (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). A data da execução está no auto de apreensão.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h
Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão) Nota 5,0 no Google, 127 avaliações (ver) Atendimento eletrônico em todo o Paraná Atualizado em

O que este atendimento resolve

O advogado Gabriel Valério (OAB/PR 111.516) atua na defesa do devedor em ações de busca e apreensão de veículo financiado com alienação fiduciária. Os processos de Araucária correm no Foro Regional de Araucária e são acompanhados pelo sistema eletrônico do TJPR, em quatro momentos:

  • Antes da apreensão: notificação, mora (Tema 1.132 do STJ) e encargos do contrato.
  • Com o veículo apreendido: valor do pagamento integral nos 5 dias e regularidade da liminar.
  • Na resposta: contestação em 15 dias, com a discussão da mora e dos encargos.
  • Depois da venda: prestação de contas, saldo do devedor e multa de 50% do valor financiado se a ação for julgada improcedente com o veículo já vendido (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 6º).

Os dois prazos, contados do auto de apreensão

Os 5 dias contam da execução da liminar, cuja data está no auto de apreensão (STJ, 2025). O termo inicial dos 15 dias da resposta varia nos tribunais (execução da liminar ou juntada do mandado cumprido) e se confere nos autos.

PrazoContagemO que se faz
5 diasCorridos, com sábado, domingo e feriado (STJ, REsp 1.770.863/PR)Pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; o veículo é restituído livre do ônus (DL 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722)
15 diasÚteis (CPC, art. 219)Resposta: contestação, restituição do veículo, discussão da mora e dos encargos (DL 911/1969, art. 3º, § 3º)
Estimativa. O prazo oficial se confere no auto e nos autos do processo.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Guardar o auto de apreensão. Nele estão a data da execução, o depositário e o estado do veículo na retirada.
  2. Conferir a planilha do débito que o banco juntou com a petição inicial: é ela que fixa o valor dos 5 dias (STJ, Tema 722).
  3. Não assinar termo, confissão de dívida ou acordo antes da leitura do processo: o documento pode fixar o valor e encerrar a discussão.
  4. Pagar só por guia judicial ou boleto conferido nos autos. Circulam golpes com boleto falso de acordo nessa fase (como conferir o boleto).
  5. Encaminhar o auto e a citação ao advogado ainda dentro dos 5 dias.

O roteiro completo está em mandado de busca e apreensão: o que fazer nas primeiras horas.

Exclusivo de Araucária

Onde corre a busca e apreensão em Araucária

A ação de busca e apreensão contra devedor de Araucária tramita na 1ª e na 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (TJPR, Resolução 93/2013, Anexo I). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O Foro Regional de Araucária integra a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de entrância final, com o Foro Central de Curitiba e outros nove foros regionais (Almirante Tamandaré, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais). Em regra, a ação contra devedor que mora em Araucária corre no foro regional, e não no Foro Central de Curitiba. (CODJ do Paraná, Anexo I)

Pelo cronograma de implantação do eproc no TJPR, as varas de Araucária já atuam no eproc nas classes da Fazenda Pública, e a competência cível passa ao sistema em 12/11/2026, sem suspensão do expediente ou dos prazos processuais.

O que isso muda no casoA implantação não suspende prazos: os 15 dias da resposta e os 5 dias para pagar seguem a contagem normal. Com o número do processo, que consta do mandado, a consulta processual do TJPR mostra a vara e o andamento.
Exclusivo de Araucária

O que o TJPR decidiu em processos de Araucária

A pesquisa no portal do TJPR por acórdãos com os termos “busca e apreensão” e “alienação fiduciária”, em processos com origem em Araucária julgados de janeiro de 2023 a outubro de 2026, retorna 479 resultados. Entre os 100 acórdãos mais recentes dessa pesquisa, 32 trazem “busca e apreensão” na ementa; desses, 10 mencionam a notificação, 12 juros, tarifas ou capitalização, 2 a purgação da mora ou a integralidade da dívida e 3 a venda do bem ou a prestação de contas.

Os acórdãos abaixo, citados como exemplo da tese, mostram como o tribunal decide cada ponto; o link abre o inteiro teor no portal do tribunal.

Agravo de Instrumento 0030120-97.2026.8.16.0000 · 20ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Domingos José Perfetto · j. 12/06/2026

“IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA TABELA FIPE. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE O CRÉDITO INDENIZATÓRIO E SUPOSTO SALDO DEVEDOR CONTRATUAL. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.”

No caso: Improcedente a busca e apreensão e impossível devolver o veículo, o TJPR manteve a rejeição da compensação entre a indenização pela Tabela FIPE e o suposto saldo devedor.

Apelação Cível 0007616-90.2024.8.16.0025 · 5ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Ramon de Medeiros Nogueira · j. 09/06/2026

“NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO, NÃO OBSTANTE A CIÊNCIA PRÉVIA DA CREDORA QUANTO À ALTERAÇÃO CADASTRAL DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA EM MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.”

No caso: Notificação enviada ao endereço contratual não constituiu a mora, porque a credora já sabia da alteração cadastral do devedor, e o TJPR extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Apelação Cível 0000796-21.2025.8.16.0025 · 4ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Evandro Portugal (em substituição no 2º grau) · j. 16/10/2026

“A jurisprudência afasta a teoria do adimplemento substancial nos contratos regidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969, exigindo-se o pagamento integral da dívida para a restituição do bem.”

No caso: A jurisprudência afasta a teoria do adimplemento substancial nos contratos do Decreto-Lei 911/1969, e a restituição do bem exige o pagamento integral da dívida.

Apelação Cível 0013160-93.2023.8.16.0025 · 5ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Marcelo Wallbach Silva (em substituição no 2º grau) · j. 12/05/2026

“Admite-se a arguição de abusividade de encargos contratuais em contestação na ação de busca e apreensão, em razão de seu caráter dúplice e da necessidade de verificação da mora.”

No caso: O devedor pode alegar a abusividade de encargos na contestação da busca e apreensão, mas, neste caso, encargos acessórios abusivos não descaracterizaram a mora.

Apelação Cível 0001253-24.2023.8.16.0025 · 17ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Evandro Portugal (em substituição no 2º grau) · j. 13/10/2026

“DEVEDOR FALECIDO ANTES DO INADIMPLEMENTO E DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA EM MORA. INADEQUAÇÃO DA EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ESPÓLIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS.”

No caso: Se o devedor morreu antes do inadimplemento e da notificação, não há mora validamente constituída, e o TJPR extinguiu o processo sem resolução do mérito, com honorários sucumbenciais devidos.

As defesas e o limite de cada uma

A busca e apreensão depende de mora comprovada (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço do contrato, ainda que não recebida; a defesa se concentra, então, no conteúdo da notificação, nos encargos ilícitos do período da normalidade, que afastam a mora (STJ, Tema 28; Código Civil, arts. 394 e 396), e nos vícios da liminar. A revisional, sozinha, não impede a mora (Súmula 380 do STJ). Cada tese está no guia de busca e apreensão de veículo e no texto sobre o Tema 1.132 do STJ.

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Como o escritório conduz um caso de Araucária

Este atendimento serve paraveículo financiado com alienação fiduciária; notificação, citação ou mandado recebido; veículo já apreendido; veículo vendido pelo banco depois da apreensão.
  1. Mensagem com o auto ou a citação pelo WhatsApp.
  2. Leitura do processo no sistema do TJPR e conferência dos prazos.
  3. Ligação para explicar as rotas possíveis e o que cada uma exige.
  4. Proposta por escrito, com os honorários combinados antes de qualquer ato.

Quem assina

Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão de veículo, OAB/PR 111.516

Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão da OAB/PR), formado pelo UNICURITIBA. Mais de 500 processos patrocinados, em 27 unidades da Federação. GABRIEL VALERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.710.403/0001-98, Rua Mário do Amaral, 97, Bairro Alto, Curitiba/PR. Nota 5,0 no Google, com 127 avaliações (ver no Google).

Perguntas frequentes sobre busca e apreensão em Araucária

Quanto tempo há para reaver o carro apreendido em Araucária?

Cinco dias corridos, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; pago o valor, o veículo é restituído livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722).

Pagar as parcelas atrasadas devolve o carro?

Não. A restituição pelo pagamento exige a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial (STJ, Tema 722). Abaixo disso, o caminho é a defesa.

Em qual vara de Araucária corre a busca e apreensão?

A ação contra devedor de Araucária tramita na 1ª e na 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O processo de Araucária está no eproc?

Pelo cronograma do TJPR, as varas de Araucária já atuam no eproc, e a competência cível passa ao sistema em 12/11/2026, sem suspensão de prazos.

O banco precisa avisar antes de pedir a apreensão?

Precisa comprovar a mora, o que se faz pela notificação extrajudicial (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que não recebida pelo devedor.

O prazo se confere no auto de apreensão

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Antes do cumprimento do mandado, a consulta RENAJUD pela placa mostra se o juiz já lançou a restrição judicial no veículo (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 9º) e em qual processo.

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