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Busca e apreensão de veículo · Fazenda Rio Grande/PR

Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Fazenda Rio Grande

Executada a liminar, começam a correr os 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e reaver o veículo; a resposta tem prazo de 15 dias (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). A data da execução está no auto de apreensão.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h
Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão) Nota 5,0 no Google, 127 avaliações (ver) Atendimento eletrônico em todo o Paraná Atualizado em

O que este atendimento resolve

O advogado Gabriel Valério (OAB/PR 111.516) atua na defesa do devedor em ações de busca e apreensão de veículo financiado com alienação fiduciária. Os processos de Fazenda Rio Grande correm no Foro Regional de Fazenda Rio Grande e são acompanhados pelo sistema eletrônico do TJPR, em quatro momentos:

  • Antes da apreensão: notificação, mora (Tema 1.132 do STJ) e encargos do contrato.
  • Com o veículo apreendido: valor do pagamento integral nos 5 dias e regularidade da liminar.
  • Na resposta: contestação em 15 dias, com a discussão da mora e dos encargos.
  • Depois da venda: prestação de contas, saldo do devedor e multa de 50% do valor financiado se a ação for julgada improcedente com o veículo já vendido (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 6º).

Os dois prazos, contados do auto de apreensão

Os 5 dias contam da execução da liminar, cuja data está no auto de apreensão (STJ, 2025). O termo inicial dos 15 dias da resposta varia nos tribunais (execução da liminar ou juntada do mandado cumprido) e se confere nos autos.

PrazoContagemO que se faz
5 diasCorridos, com sábado, domingo e feriado (STJ, REsp 1.770.863/PR)Pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; o veículo é restituído livre do ônus (DL 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722)
15 diasÚteis (CPC, art. 219)Resposta: contestação, restituição do veículo, discussão da mora e dos encargos (DL 911/1969, art. 3º, § 3º)
Estimativa. O prazo oficial se confere no auto e nos autos do processo.
Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Guardar o auto de apreensão. Nele estão a data da execução, o depositário e o estado do veículo na retirada.
  2. Conferir a planilha do débito que o banco juntou com a petição inicial: é ela que fixa o valor dos 5 dias (STJ, Tema 722).
  3. Não assinar termo, confissão de dívida ou acordo antes da leitura do processo: o documento pode fixar o valor e encerrar a discussão.
  4. Pagar só por guia judicial ou boleto conferido nos autos. Circulam golpes com boleto falso de acordo nessa fase (como conferir o boleto).
  5. Encaminhar o auto e a citação ao advogado ainda dentro dos 5 dias.

O roteiro completo está em mandado de busca e apreensão: o que fazer nas primeiras horas.

Exclusivo de Fazenda Rio Grande

Onde corre a busca e apreensão em Fazenda Rio Grande

A ação de busca e apreensão contra devedor de Fazenda Rio Grande tramita na 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública e na 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (TJPR, Resolução 93/2013, Anexo I). A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O Foro Regional de Fazenda Rio Grande integra a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de entrância final, com o Foro Central de Curitiba e outros nove foros regionais (Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais). Em regra, a ação contra devedor que mora em Fazenda Rio Grande corre no foro regional, e não no Foro Central de Curitiba. (CODJ do Paraná, Anexo I)

Pelo cronograma de implantação do eproc no TJPR, as varas de Fazenda Rio Grande já atuam no eproc nas classes da Fazenda Pública, e a competência cível passa ao sistema em 12/11/2026, sem suspensão do expediente ou dos prazos processuais.

O que isso muda no casoA implantação não suspende prazos: os 15 dias da resposta e os 5 dias para pagar seguem a contagem normal. Com o número do processo, que consta do mandado, a consulta processual do TJPR mostra a vara e o andamento.
Exclusivo de Fazenda Rio Grande

O que o TJPR decidiu em processos de Fazenda Rio Grande

A pesquisa no portal do TJPR por acórdãos com os termos “busca e apreensão” e “alienação fiduciária”, em processos com origem em Fazenda Rio Grande julgados de janeiro de 2023 a outubro de 2026, retorna 676 resultados. Entre os 100 acórdãos mais recentes dessa pesquisa, 37 trazem “busca e apreensão” na ementa; desses, 13 mencionam a notificação, 15 juros, tarifas ou capitalização, nenhum a purgação da mora ou a integralidade da dívida e 3 a venda do bem ou a prestação de contas.

Os acórdãos abaixo, citados como exemplo da tese, mostram como o tribunal decide cada ponto; o link abre o inteiro teor no portal do tribunal.

Apelação Cível 0002230-06.2025.8.16.0038 · 6ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Angela Maria Machado Costa · j. 02/07/2026

“JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA EM DESCONFORMIDADE COM A TAXA CONTRATADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.”

No caso: A Câmara manteve a improcedência da busca e apreensão porque juros cobrados acima da taxa contratada e capitalização diária sem informação da taxa descaracterizaram a mora.

Agravo de Instrumento 0135253-65.2025.8.16.0000 · 6ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Lilian Romero · j. 02/07/2026

“As tratativas extrajudiciais não se limitaram a meras negociações, tendo havido aceite expresso, pela instituição financeira, da proposta de pagamento formulada pelo devedor, com emissão de boleto e efetivo pagamento do valor ajustado.”

No caso: A Câmara descaracterizou a mora porque o credor aceitou proposta de pagamento, emitiu boleto e recebeu o valor ajustado, sem informar os efeitos do pagamento parcial.

Apelação Cível 0008920-22.2023.8.16.0038 · 20ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Domingos José Perfetto · j. 03/07/2026

“O direito do devedor fiduciário à prestação de contas pela venda extrajudicial do bem garantido deve ser exercido por meio de ação autônoma específica, não podendo ser exigido nos autos da ação de busca e apreensão.”

No caso: A Câmara rejeitou a prestação de contas da eventual venda do veículo nos autos da busca e apreensão, de rito sumário, e indicou a ação autônoma específica.

Apelação Cível 0002106-86.2026.8.16.0038 · 9ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Roberto Portugal Bacellar · j. 27/09/2026

“A notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato é suficiente para constituir o devedor em mora, independentemente do recebimento da correspondência pelo destinatário”

No caso: A Câmara reformou a sentença que extinguiu a ação: a notificação devolvida como 'não procurado', enviada ao endereço do contrato, basta para constituir o devedor em mora.

Agravo de Instrumento 0025163-53.2026.8.16.0000 · 18ª Câmara Cível do TJPR · Rel. Pericles Bellusci de Batista Pereira · j. 10/08/2026

“A medida pleiteada se mostra inadequada, neste momento processual, pois embora a suspensão da CNH constitua medida atípica de natureza coercitiva, não se evidencia, no caso concreto, sua aptidão para viabilizar a localização do veículo objeto da demanda.”

No caso: A Câmara manteve o indeferimento da suspensão da CNH, pois a medida não mostrou aptidão para localizar o veículo e o art. 4º do Decreto-Lei 911/1969 prevê consequência própria.

As defesas e o limite de cada uma

A busca e apreensão depende de mora comprovada (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço do contrato, ainda que não recebida; a defesa se concentra, então, no conteúdo da notificação, nos encargos ilícitos do período da normalidade, que afastam a mora (STJ, Tema 28; Código Civil, arts. 394 e 396), e nos vícios da liminar. A revisional, sozinha, não impede a mora (Súmula 380 do STJ). Cada tese está no guia de busca e apreensão de veículo e no texto sobre o Tema 1.132 do STJ.

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Como o escritório conduz um caso de Fazenda Rio Grande

Este atendimento serve paraveículo financiado com alienação fiduciária; notificação, citação ou mandado recebido; veículo já apreendido; veículo vendido pelo banco depois da apreensão.
  1. Mensagem com o auto ou a citação pelo WhatsApp.
  2. Leitura do processo no sistema do TJPR e conferência dos prazos.
  3. Ligação para explicar as rotas possíveis e o que cada uma exige.
  4. Proposta por escrito, com os honorários combinados antes de qualquer ato.

Quem assina

Gabriel Valério, advogado de busca e apreensão de veículo, OAB/PR 111.516

Gabriel Valério, advogado, OAB/PR 111.516 (certidão da OAB/PR), formado pelo UNICURITIBA. Mais de 500 processos patrocinados, em 27 unidades da Federação. GABRIEL VALERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.710.403/0001-98, Rua Mário do Amaral, 97, Bairro Alto, Curitiba/PR. Nota 5,0 no Google, com 127 avaliações (ver no Google).

Perguntas frequentes sobre busca e apreensão em Fazenda Rio Grande

Quanto tempo há para reaver o carro apreendido em Fazenda Rio Grande?

Cinco dias corridos, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial; pago o valor, o veículo é restituído livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722).

Pagar as parcelas atrasadas devolve o carro?

Não. A restituição pelo pagamento exige a integralidade da dívida apresentada pelo banco na inicial (STJ, Tema 722). Abaixo disso, o caminho é a defesa.

Em qual vara de Fazenda Rio Grande corre a busca e apreensão?

A ação contra devedor de Fazenda Rio Grande tramita na 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública e na 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A vara do caso consta do mandado e do auto de apreensão.

O processo de Fazenda Rio Grande está no eproc?

Pelo cronograma do TJPR, as varas de Fazenda Rio Grande já atuam no eproc, e a competência cível passa ao sistema em 12/11/2026, sem suspensão de prazos.

O banco precisa avisar antes de pedir a apreensão?

Precisa comprovar a mora, o que se faz pela notificação extrajudicial (Súmula 72 do STJ). Pelo Tema 1.132 do STJ, basta a notificação enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que não recebida pelo devedor.

O prazo se confere no auto de apreensão

Ligar: (41) 99251-8334Segunda a sexta, das 9h às 18h

Antes do cumprimento do mandado, a consulta RENAJUD pela placa mostra se o juiz já lançou a restrição judicial no veículo (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 9º) e em qual processo.

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