A maioria dos artigos sobre busca e apreensão fala de prazo, dívida e processo. Mas quem acabou de ver o carro ir embora costuma pensar primeiro em outra coisa: minha mochila ficou lá, as ferramentas do meu trabalho estavam no porta-malas, a cadeirinha do meu filho. E, se o carro voltar depois, ele vai voltar do mesmo jeito? Este guia trata dessa parte da história.
O que é seu e o que acompanha o carro
No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica como garantia da dívida até a quitação (Decreto-Lei 911/1969). A ordem de busca e apreensão atinge esse bem — o veículo com seus componentes. Não atinge as suas coisas pessoais.
São seus e podem ser retirados: documentos pessoais, carteira, celular e carregador, óculos, roupas, mochilas, compras, cadeirinha infantil, ferramentas e equipamentos de trabalho que estão soltos no carro.
Fazem parte do carro e ficam: rodas, pneus e estepe, bateria, peças mecânicas, acessórios instalados (som fixado, engate, rack parafusado), a chave e o manual do veículo.
A fronteira nem sempre é óbvia — um som removível, um GPS encaixado, equipamentos de aplicativo presos no painel. Na dúvida, não retire: liste e pergunte. Tirar peças ou acessórios do carro dado em garantia para escapar da apreensão pode gerar responsabilidade civil e até criminal, e ainda piora sua posição no processo.
Antes de o carro sair: o checklist que evita dor de cabeça
Se você está presente na hora da apreensão, estes oito cuidados valem ouro:
- Leia o mandado e anote o juízo e o número do processo. Veja o que conferir no mandado de busca e apreensão.
- Fotografe o painel, com a quilometragem e o nível de combustível visíveis.
- Fotografe os quatro lados, os pneus, o interior e o porta-malas.
- Filme uma volta completa no carro, com a data visível (a data do celular serve).
- Retire documentos e objetos pessoais, se o oficial permitir naquele momento.
- Liste o que ficou dentro e peça que conste no auto de apreensão.
- Pegue cópia do auto de apreensão — nele aparecem a data, o estado do veículo e, muitas vezes, os objetos.
- Anote para onde o carro vai e quem fica responsável por ele (o depositário).
Fotografar e pedir cópia não é resistir à ordem. É preservar prova. Resistir fisicamente, esconder a chave ou impedir a retirada, ao contrário, pode gerar problemas criminais e não impede a apreensão.
Se a retomada foi pela via extrajudicial (sem juiz, pelo cartório), os mesmos cuidados valem. Nesse caso, o agente não pode usar força nem invadir a sua casa, e a apreensão só ocorre em dias úteis, das 6h às 18h — veja busca e apreensão sem juiz.
Não estava presente? Como recuperar os pertences depois
É comum o carro ser levado da rua ou do estacionamento do trabalho, sem ninguém da família por perto. Nesse caso:
- Descubra onde o carro está. O auto de apreensão, juntado ao processo, informa o depositário. Se você não tem o número do processo, pela placa a Consultar RENAJUD mostra a restrição judicial e o processo de origem; o guia como saber se existe busca e apreensão no meu veículo mostra as outras formas.
- Peça a retirada por escrito ao credor (ou ao escritório que representa o banco no processo) e ao depositário, listando os objetos e pedindo data e local para retirar. Guarde o protocolo.
- Vá com documento e, se possível, com testemunha. Confira os objetos na hora e peça um recibo com a lista do que foi devolvido.
- Se houver recusa ou silêncio, a questão pode ser levada ao juiz do processo, por petição, pedindo a entrega dos objetos pessoais.
Não espere a discussão da dívida para pedir os pertences. São assuntos independentes, e objetos parados num pátio se perdem, estragam ou somem com o tempo.
Quem responde pelo carro enquanto ele está apreendido
Na busca e apreensão judicial, o carro fica sob a guarda de um depositário, normalmente o próprio credor ou alguém indicado por ele. O Código de Processo Civil trata do depositário nos arts. 159 a 161: ele tem o dever de guardar e conservar o bem e responde pelos prejuízos que causar por dolo ou culpa (art. 161).
Isso não quer dizer que todo dano gere indenização automática. Para cobrar, é preciso mostrar como o carro estava quando saiu, como ficou e quem estava com ele no intervalo. É exatamente o que o checklist acima garante.
Atenção a uma confusão comum: um carro recolhido por infração de trânsito vai para o pátio do órgão de trânsito, com outras regras (art. 271 do Código de Trânsito). A busca e apreensão do financiamento é outra coisa, e o carro fica com o depositário indicado no processo.
O carro voltou danificado: o que fazer
Se você recuperou o carro — pagando a dívida integral em 5 dias, por acordo ou por decisão judicial — e ele voltou com avarias:
- Não assine recibo "sem ressalvas". Se for preciso assinar, escreva no próprio documento as avarias encontradas.
- Fotografe e filme na hora da devolução, no mesmo padrão das fotos da apreensão, para permitir a comparação antes e depois.
- Registre objetos faltantes e a quilometragem: um aumento grande pode indicar uso indevido.
- Faça orçamentos em oficina e guarde as notas.
- Comunique por escrito ao credor e ao depositário e, se não houver solução, leve ao juiz do processo.
Se o carro não voltou — foi vendido —, o estado em que ele estava continua importando: um carro em bom estado vendido por preço muito baixo é tema de prestação de contas e, conforme o caso, de preço vil. Veja prestação de contas depois do leilão e o artigo sobre preço vil e Tabela FIPE, no saldoremanescente.com.br. As fotos da apreensão são a melhor prova do estado do carro nesse momento.
Carro de trabalho: e as ferramentas e o sustento?
Motorista de aplicativo, representante comercial, prestador de serviço: para quem trabalha com o carro, a apreensão atinge a renda. Vale saber:
- As ferramentas e equipamentos soltos são seus e devem ser devolvidos, como qualquer objeto pessoal.
- O carro de trabalho não fica imune ao banco que o financiou. O STJ reconheceu que o veículo usado como instrumento de trabalho pode ser protegido contra penhora em outras dívidas (REsp 2.173.633/PR, Terceira Turma, 2024), mas o próprio art. 833, § 1º, do CPC excepciona a dívida contraída para comprar o bem. Contra o credor do financiamento, essa proteção não se aplica.
- Se o problema do carro de trabalho for uma restrição RENAJUD por outra dívida, e não o financiamento, o caminho é diferente: veja carro de aplicativo com RENAJUD, no renajud.com.br.
E o prazo para recuperar o carro?
Enquanto você cuida dos pertences, o prazo para pagar a dívida integral e recuperar o carro está correndo: 5 dias corridos a partir da apreensão, na via judicial (REsp 1.770.863/PR e Tema 1.279 do STJ). Não deixe uma coisa atrasar a outra. Veja quanto tempo demora cada fase da busca e apreensão e o panorama da defesa no guia de busca e apreensão de veículo.
Perguntas frequentes
Não. A busca e apreensão atinge o veículo, não os objetos pessoais. Eles devem ser devolvidos mediante pedido.
Por escrito, ao credor e ao depositário, listando os objetos. Se não houver resposta, o pedido pode ser feito ao juiz do processo.
Não. Peças e acessórios instalados fazem parte do carro dado em garantia. Retirá-los pode gerar responsabilidade civil e criminal.
O depositário responde pelos prejuízos que causar por dolo ou culpa (art. 161 do CPC). Para cobrar, é preciso provar o estado do carro antes e depois — por isso as fotos na apreensão são tão importantes.
Fotografar o seu próprio carro, sem impedir o cumprimento da ordem, é uma forma legítima de preservar prova.
Sobre o autor. Dr. Gabriel Antônio de Oliveira Valério da Silva é advogado (OAB/PR 111.516), formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com atuação em direito bancário e veicular: defesa em busca e apreensão, revisional de financiamento e remoção de restrições RENAJUD. Mantém as plataformas renajud.com.br, consultarrenajud.com.br, consultarleilao.com.br e consultargravame.com.br.
Este conteúdo é informativo. Os procedimentos de guarda e devolução variam conforme o credor e o depositário; a responsabilidade por danos depende da prova de cada caso.
Fontes
- Decreto-Lei 911/1969, texto compilado
- Código de Processo Civil — arts. 159 a 161 e 833, § 1º
- Código de Trânsito Brasileiro — art. 271
- STJ — REsp 2.173.633/PR (Informativo 834) · REsp 1.770.863/PR
- Resolução CONTRAN 1.018/2025
