A regra vale para todos os bancos: 10 dias
Quitado o contrato, o credor tem 10 dias para registrar a baixa do gravame no SNG — o Sistema Nacional de Gravames, operado pela B3 — por força do art. 18 da Resolução CONTRAN nº 807/2020. O Detran apenas espelha o SNG: enquanto o banco não move, o documento não destrava — e ninguém pode fazer a etapa no lugar dele.
Santander, Aymoré — e por que o gravame fica para trás
Quem financia veículo "no Santander" contrata, formalmente, com a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. — a financeira de veículos do grupo, mesma pessoa jurídica que opera como "Santander Financiamentos" (sede na Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, São Paulo/SP). É a líder do mercado brasileiro de financiamento de veículos, com uma máquina de cobrança reconhecidamente ágil e uma rede extensa de escritórios terceirizados.
O padrão que os casos revelam é o descompasso entre as pontas: o fluxo de cobrança é ágil, mas, quitado o contrato — às vezes por acordo fechado com o próprio escritório terceirizado —, a informação da quitação nem sempre chega ao registro do SNG na mesma velocidade. Resultado: consumidor em dia, gravame ativo, e cada setor apontando para o outro. Saber quem é o réu certo (Aymoré, Santander, ou ambos) e onde entregar a notificação é metade da solução.
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