A regra vale para todos os bancos: 10 dias
Quitado o contrato, o credor tem 10 dias para registrar a baixa do gravame no SNG — o Sistema Nacional de Gravames, operado pela B3 — por força do art. 18 da Resolução CONTRAN nº 807/2020. O Detran apenas espelha o SNG: enquanto o banco não move, o documento não destrava — e ninguém pode fazer a etapa no lugar dele.
Por que contratos antigos do grupo Bradesco travam
O Bradesco Financiamentos (núcleo administrativo na Cidade de Deus, s/nº, Osasco/SP) concentra o crédito de veículos de um dos maiores conglomerados financeiros do país — uma estrutura que, ao longo das décadas, absorveu dezenas de carteiras e marcas de financeiras menores. É aí que mora o padrão dos casos: contrato de 2008, 2012, feito numa financeira que depois mudou de nome, foi incorporada ou faliu — e a baixa do gravame fica órfã dentro do conglomerado, com cada setor apontando para o outro. O TJPR já fixou a resposta para essa controvérsia: quem absorveu a operação, responde.
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