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Banco Pan não deu baixa no gravame: o que fazer (2026)

Resposta direta: o Pan tinha 10 dias após a quitação para registrar a baixa no SNG (Resolução CONTRAN 807/2020). Não registrada a baixa, o caminho não passa pelo atendimento telefônico: a notificação formal e instruída ao departamento jurídico do banco resolve parcela relevante dos casos em semanas, e a Justiça do Paraná já condenou o Pan duas vezes em 2025 exatamente por isso — com multa de R$ 13.000 e dano moral num dos casos. Abaixo, os dois julgados, com órgão e data, e o caminho na ordem certa.

Por Gabriel Valério · OAB/PR 111.516 · atualizado em 25 de agosto de 2026

A regra vale para todos os bancos: 10 dias

Quitado o contrato, o credor tem 10 dias para registrar a baixa do gravame no SNG — o Sistema Nacional de Gravames, operado pela B3 — por força do art. 18 da Resolução CONTRAN nº 807/2020. O Detran apenas espelha o SNG: enquanto o banco não move, o documento não destrava — e ninguém pode fazer a etapa no lugar dele.

Por que isso aparece tanto em contratos do Pan

O Banco Pan (sede na Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, São Paulo/SP) é um dos maiores financiadores de veículos usados e seminovos do país — financia carros com até 20 anos de fabricação, um recorte de mercado que os grandes varejistas de crédito evitam. Volume gigante de contratos significa volume gigante de quitações todo mês; e quando o fluxo de baixas não acompanha o de contratações, há proprietários com o contrato quitado e o documento ainda bloqueado. Não se trata de imputação de conduta, e sim de característica de carteira — padrão que os casos julgados abaixo confirmam.

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O caso real — julgado no Paraná, com órgão e data

Irati → 5ª Turma Recursal do PR: R$ 13.000 de multa + R$ 5.000 de dano moral

Financiamento de um VW Gol quitado em outubro de 2022. O gravame continuou ativo e o consumidor só descobriu ao tentar vender o carro, em 2024 — o Detran travou a transferência. A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, em recurso vindo do Juizado Especial Cível de Irati, manteve por unanimidade a condenação do Banco Pan: obrigação de baixar, astreintes acumuladas de R$ 13.000, R$ 2.053,75 de danos materiais e R$ 5.000 de dano moral pela venda frustrada, mais honorários de 20% (rel. Juíza Camila Henning Salmoria, j. 14/11/2025).

Londrina → 15ª Câmara Cível do TJPR: as duas teses que desarmam as desculpas

Em apelação vinda da comarca de Londrina, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação do Banco Pan e fixou por escrito: (1) o consumidor não precisa esgotar o SAC ou a via administrativa antes de processar; (2) quitado o contrato, o credor deve solicitar a baixa em 10 dias — e o prazo de transferência do art. 123 do CTB não serve de desculpa (rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 28/11/2025, unânime).

Trecho anonimizado do acórdão da 5ª Turma Recursal do Paraná condenando o Banco Pan pela ausência de baixa do gravame após quitação, com dano moral por venda frustrada
Ementa do acórdão — partes anonimizadas conforme a LGPD; órgão, data e resultado preservados.

O padrão se repete em todo o país: quitação documentada + prazo vencido = banco condenado. O que muda de caso a caso é o tamanho da conta — multa diária, honorários e, quando o prejuízo é provado, a indenização.

Como resolvemos — na ordem que poupa tempo

1. Notificação ao departamento jurídico. Notificações formais ao Banco Pan são endereçadas à sede (Av. Paulista, 1374, Bela Vista, São Paulo/SP) — mas o que altera o resultado é o endereçamento interno correto, ao departamento jurídico e não ao protocolo geral. A reclamação registrada no canal de atendimento é processada por equipe operacional; a notificação subscrita por advogado é analisada pelo setor que responde por risco jurídico, com alçada para determinar o cumprimento da baixa. Anos de atuação estabeleceram esses canais institucionais e, em parcela relevante dos casos, o documento é regularizado em semanas, sem processo.

2. Liminar com multa diária. Se o banco insistir, ação de obrigação de fazer com tutela de urgência (art. 300 do CPC): nos tribunais de maior movimento, a decisão sai em 10 a 20 dias — e mais 15 a 20 dias em agravo, se o primeiro grau negar. A sentença (≈ 1 ano e meio) e o recurso (≈ 2 anos e 4 meses) discutem só a indenização: o documento já estará livre desde a liminar.

3. Indenização com prova de verdade. O STJ (Tema 1.078) não aceita dano moral automático — exige o desdobramento provado. Venda frustrada, seguro retido, comprador insinuando golpe: preservamos as conversas por ata notarial (art. 384 do CPC), arrolamos a testemunha certa e transformamos o transtorno em pedido líquido.

Guia completo do tema, com os cinco casos reais e o passo a passo: baixa de gravame — prazos, caminhos e casos julgados.

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Quem responde por esta página. Gabriel Antônio de Oliveira Valério da Silva — OAB/PR 111.516, advogado dedicado ao direito veicular e bancário. O escritório mantém sede em Curitiba, atua em todo o Paraná e, por processo eletrônico, nas demais unidades da Federação: são mais de 500 causas patrocinadas em 27 estados. Baixa de gravame, restrição judicial de veículo e busca e apreensão são matéria recorrente na rotina do escritório — e é essa recorrência que permite identificar, já na primeira leitura dos documentos, qual caminho encerra o caso mais rápido.

Perguntas Frequentes

Banco Pan e gravame — o que perguntam

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Editado por último em 25 de agosto de 2026 · Gabriel Valério, OAB/PR 111.516

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